Confira o que a lei autoriza após o prazo de 24h do encerramento da votação do 1º turno – Até 26 de outubro, as campanhas eleitorais poderão fazer funcionar, entre as 8h e as 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nos termos do artigo 15 da Resolução TSE – Até 24 de outubro, candidatas e candidatos poderão realizar comícios. Pode haver o uso de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
– Até 26 de outubro, poderá haver, nas campanhas do 2º turno, a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
– Até 24 de outubro, poderá haver a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
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Jornal
Também a partir desta segunda-feira e até 25 de outubro, são permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução, na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. (Com informações do TSE)
Rádio e TV
Para o 2º turno das eleições, as propagandas serão veiculadas dos dias 11 a 25 de outubro. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de setembro de 1997) dispõe que, para o cargo de prefeito, as emissoras de rádio devem veicular a propaganda eleitoral gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, e as de televisão, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Sendo assim, os candidatos terão 10 minutos totais no rádio e 10 minutos totais de tempo de televisão por dia no período de veiculação determinado. (Com informações do TSE)