Essas mudanças afetam os contratos assinados a partir de dezembro, enquanto os planos firmados até 30 de novembro de 2024 ainda seguem as normas anteriores.
Para os contratos novos, o cancelamento ocorrerá após o atraso de pelo menos duas mensalidades, consecutivas ou não. Já nos contratos antigos, será suficiente o vencimento de uma única fatura há mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses.
Essas mudanças, regulamentadas pela resolução normativa nº 593/2023, impactam diversos tipos de beneficiários, como usuários de planos individuais ou familiares, empresários individuais, servidores públicos e ex-empregados que pagam diretamente à operadora ou administradora de benefícios.
No caso dos empresários individuais, a ANS exige que a operadora notifique previamente o beneficiário sobre o cancelamento, com data especificada. Para os contratos coletivos de empresas ou por adesão, os beneficiários que pagam diretamente à operadora, como ex-empregados e servidores públicos, terão regras específicas, conforme estipulado no contrato.
Novas formas de notificação
Para os beneficiários de contratos antigos (assinados até 30/11/2024), a comunicação será realizada por:
- Carta com aviso de recebimento (AR);
- Entrega pessoal, por representante da operadora;
- Publicação em edital;
- Meios eletrônicos conforme estabelecido em norma de 2019.
Para contratos novos (assinados a partir de 1º/12/2024), as notificações poderão ser feitas por:
- E-mail, com certificado digital ou confirmação de leitura;
- Mensagem de texto (SMS ou WhatsApp), mediante resposta do beneficiário;
- Ligação telefônica gravada, com validação de dados;
- Carta com AR ou entrega por representante da operadora, com comprovante de recebimento.
Segundo Alexandre Fioranelli, diretor de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, as novas regras visam modernizar a regulação, ampliar a proteção ao consumidor e simplificar a comunicação entre as operadoras e os beneficiários. A ANS orienta que os beneficiários mantenham seus dados atualizados junto às operadoras para evitar falhas na notificação. O objetivo é permitir que as dívidas sejam regularizadas antes do cancelamento do contrato.
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