Na peça apresentada, a representação do partido traz entre as argumentações o artigo 54 de seu estatuto, que prevê a vedação de candidaturas, nos municípios com mais de 200 mil habitantes, que não estejam alinhados às diretrizes nacionais.
Além do que, são citadas possíveis irregularidades nos documentos que foram apresentados no pedido de registro de candidatura de José de Lima e sua vice, Karina Garcia.
Anteriormente, a direção do PMB já havia encaminhado à Justiça Eleitoral, um documento informando que o PMB não realizaria convenção no município, com pedido de que possíveis decisões de terceiros não fossem consideradas.
José de Lima conseguiu realizar o registro da candidatura no dia 15 último, prazo final do calendário eleitoral para este procedimento.
A candidatura dele e da vice ainda continua no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, como os demais candidatos, aguardando julgamento.
O advogado do prefeitável, Wandir Allan, informou a uma emissora de rádio da cidade que o pedido do PMB nacional foi apresentado e, agora, haverá um prazo para que José de Lima, por meio de sua representação, apresente a defesa dentro do prazo legal.
Sendo assim, até que o imbróglio jurídico tenha um desfecho, a chapa José de Lima-Karina Garcia continua na disputa da sucessão municipal.
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