A regra geral é votar desacompanhado, mas existem exceções para casos específicos.
Para garantir esse direito, a Justiça Eleitoral oferece diversos mecanismos de acesso facilitado à seção de votação, como atendimento prioritário e transferência para seções acessíveis, adaptadas com rampas ou elevadores, por exemplo.
Esse auxílio precisa ser autorizado pelo presidente da mesa receptora de votos.
De acordo com o Manual do Mesário, eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhados por alguém de sua confiança, desde que essa pessoa se identifique e não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos, de federações ou de coligações.
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Além disso, a urna eletrônica oferece vários recursos de acessibilidade, como teclado em Braille, fones de ouvido e intérprete de Libras.
E quanto às crianças de colo?
Eleitoras e eleitores com crianças de colo têm preferência para votar, mas as crianças não podem digitar os números dos candidatos na urna eletrônica.
Qualquer situação que não envolva o acompanhamento de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida pode comprometer o sigilo do voto.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral- TSE