Começou a tramitar esta semana na Câmara Municipal de Anápolis, o Projeto de Lei de iniciativa do Executivo que dispõe sobre alterações no Código Tributário e de Rendas do Município (CTRMA), a Lei Complementar nº 136, de 28 de dezembro de 2006. De acordo com a justificativa encaminhada pelo prefeito Roberto Naves aos vereadores, o projeto visa criar mecanismos de gestão fiscal das obrigações tributárias do Município e atualizar a lista de serviços do Código Tributário e de Rendas, nos moldes da Lei Complementar Federal 157/2016. Esta norma alterou a Lei Complementar Federal 116/2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos municípios e o Distrito Federal.
´Essa iniciativa do prefeito Roberto Naves faz parte de um conjunto de ações que vem sendo implementado pela Administração Tributária do Município para proporcionar maior eficiência na gestão tributária, com a vantagem de não aumentar os impostos´, disse o secretário municipal da Fazenda, Geraldo Lino, revelando que o projeto propõe alterações em 29 artigos, de um total de 493 artigos do CTRMA.
O secretário considera importante todas as alterações propostas no projeto, mas destaca as que qualifica como as mais relevantes e benéficas para o contribuinte. Ele citou primeiro a que amplia o prazo de parcelamento de 36 para 60 meses, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, obedecendo aos seus valores mínimos. Geraldo Lino revelou que foi mantida a parcela mínima de 10% do valor do salário mínimo para pessoa física. Para as pessoas jurídicas, a parcela mínima subiu para 30% do valor do salário mínimo.
´Essa mudança de percentual é muito justa porque, no geral, as pessoas jurídicas têm mais condições do que as pessoas físicas´, justificou Geraldo Lino, acrescentando que o projeto propõe também o valor mínimo de R$ 1 mil para o ajuizamento de ação de execução fiscal pela Procuradoria Geral do Município. Segundo ele, a mudança visa economizar recursos públicos com custas judiciais e reduzir a sobrecarga de ações que tramitam no Judiciário, optando agora por meios extrajudiciais para a recuperação de pequenos valores.
Autoregularização
Outro ponto do projeto destacado pelo secretário é a proposta de implementar a autoregularização para a identificação e saneamento de pendências do contribuinte, identificadas pelo Fisco, mas sem a lavratura de auto de infração. Geraldo Lino afirmou que essa mudança no artigo 403 do Código Tributário, visa regularizar a situação fiscal de forma espontânea e pedagógica, sem ônus de recolhimento de eventuais penalidades. Segundo ele, a autorregularização consiste no saneamento de irregularidades decorrentes de divergências ou inconsistências identificadas pelo Fisco, desde que os contribuintes as corrijam nos termos e condições estabelecidas em regulamento.
´O importante desse ponto do projeto é que com a aprovação das mudanças propostas não se considera mais como início de procedimento fiscal a comunicação ao contribuinte, feita pela Secretaria Municipal da Fazenda sobre divergências ou inconsistências a serem sanadas´, acrescentou Geraldo Lino explicando que essa mudança permite ao próprio contribuinte, ao fazer o pagamento, ficar livre do auto de infração e do pagamento de multas. Segundo ele, nessa situação, só depois de recolher a DUAM que o contribuinte poderá emitir a nota fiscal.
Fiscalização
O secretário considera também importante a proposta de aplicação, pela Secretaria Municipal da Fazenda, do Regime Especial de Fiscalização. Esse regime será aplicado a empresas que atrasarem mais de 120 dias o recolhimento do ISSQN. Geraldo Lino explicou que nessa situação a empresa fica obrigada a antecipar o recolhimento do imposto antes da emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. Outras penalidades para essa situação é a inscrição em dívida ativa e execução em caráter prioritário; a fixação de prazo especial e sumário para o pagamento do débito e a suspensão ou cancelamento de todos os incentivos fiscais, além da manutenção de um auditor fiscal ou grupo de auditores a fim de acompanhar todas as operações, prestação de serviços e negócios do contribuinte, no estabelecimento ou fora dele, a qualquer hora do dia ou da noite, desde que esteja em funcionamento.
A inserção da Taxa de Vigilância Sanitária no Código Tributário é outra mudança considerada importante por Geraldo Lino. Segundo ele, a taxa se adequa ao recente Código de Vigilância Sanitária, a Lei Complementar 377/2018. ´O projeto insere esse tributo no Código Tributário com o objetivo de nele reunir todos os tributos municipais, evitando com isso leis dispersas que dispõem sobre tributos, o que vai facilitar a vida de todos os contribuintes´, garantiu.
Por último, o secretário afirmou que foram feitas pequenas correções em diversos dispositivos do Código, relacionando entre os mais importantes, o que ele qualifica de organização por áreas de atividades a cobrança do ISSQN. Segundo o secretário, o percentual de todas as alíquotas de cobrança desse imposto foi mantido. ´As mudanças visam apenas facilitar a pesquisa´, disse Geraldo Lino.