A Companhia Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT) publicou, no Diário Oficial, a Portaria nº 058/2020, dispondo sobre a autorização para a realização de carreatas no Município.
Segundo o regulamento, a realização de carreatas no município de Anápolis, com ou sem apoio dos Fiscais de Trânsito, deverá ser precedida de autorização da CMTT, e deverá obedecer aos seguintes critérios: I – o responsável pela carreata deverá encaminhar requerimento direcionado ao Departamento de Fiscalização da CMTT, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do evento, constando: a) o nome do responsável pelo evento, e o número de telefone ou e-mail para contato; b) a data, o trajeto e o tempo aproximado do percurso; c) a previsão do número de veículos que participarão da carreata; II – a CMTT analisará o requerimento e expedirá a Autorização para Realização de Carreata, podendo antes solicitar novas informações ou determinar providências, incluindo eventuais alterações de itinerários, datas ou horários; III – sendo solicitadas providências e/ou ajustes, o responsável pelo evento será notificado através dos de contato informados no requerimento, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data de realização da carreata; IV – o não atendimento das recomendações de que trata o inciso anterior impedirá a realização do evento, podendo a autorização de que trata esta Portaria ser excepcionalmente expedida, ficando sua validade, contudo, condicionada ao prévio cumprimento das mencionadas determinações; V – a Autorização será expedida em até 2 (dois) dias da realização do evento, devendo o responsável pelo evento, ou pessoa por ele designada, retirá-la no Departamento de Fiscalização da CMTT.
Autorização e penalidades
A Portaria prevê também que o responsável pela carreata deverá informar em seu requerimento a necessidade de apoio dos Fiscais de Trânsito, a fim de que seja providenciado o efetivo necessário, e que ocorrerá mediante a disponibilidade do órgão de trânsito.
A Autorização expedida pela CMTT refere-se exclusivamente à segurança, organização e fluidez do trânsito, não eximindo o organizador do evento de buscar as necessárias autorizações de outros órgãos competentes, bem como os seus participantes de obedecerem às previsões contidas no Código de Trânsito Brasileiro, na legislação eleitoral e demais normas pertinentes.
Eventual inobservância desta Portaria poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e penalidades previstas em lei.