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Coligações poderão ter mais de uma candidatura ao Senado. Decisão impacta em Goiás

de Claudius Brito
22 de junho de 2022
em ELEIÇÕES 2022
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TSE delibera sobre coligações para o Senado

Na sessão administrativa desta terça-feira (21), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que partidos coligados para concorrer ao governo do estado não podem fazer outra aliança para o cargo de senador.

Por maioria de votos, os ministros mantiveram a jurisprudência da Corte no sentido de vedar a possibilidade de que as agremiações que se uniram para disputar a vaga de governador formem coligações distintas com o intuito de concorrer ao Senado Federal.

No entanto, caso a coligação não abranja as duas vagas (governador e senador), o Tribunal autorizou os partidos a lançarem candidaturas próprias – fora da aliança – para o cargo remanescente.

Assim, também, foi confirmada a possibilidade de uma agremiação, sem integrar qualquer coligação, lançar candidata ou candidato ao cargo de senador individualmente.

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A decisão do TSE provoca um desdobramento importante no cenário eleitoral em Goiás, onde vários partidos, aliados ao governador Ronaldo Caiado (União Brasil-UB), virtual candidato à reeleição, têm nomes para a única vaga em disputa no pleito deste ano para o Senado Federal.

A consulta sobre a questão, inclusive, partiu de um pré-candidato ao Senado da base, o deputado federal Delegado Waldir (UB).

Além dele, Alexandre Baldy (PP); Luiz do Carno (PSC); Lissaurer Vieira (PSD); Zacharias Calil (UB). A base tinha ainda como pré-candidato o deputado federal João Campos, presidente estadual do Republicanos, que recentemente anunciou apoio ao pré-candidato a Governador pelo Patriotas, Gustavo Mendanha.

Numa análise preliminar, a decisão do TSE pode contribuir para que o projeto de reeleição de Ronaldo Caiado tenha, portanto, um palanque ampliado.

Contudo, todas as definições relativas às candidaturas e alianças vão ocorrer somente após as convenções partidárias.

No calendário eleitoral, o prazo para a realização das convenções partidárias vai de 20 de julho a 5 de agosto.

Questionamento

Deputado Waldir Soares, autor do questionamento

A decisão foi tomada durante a análise de uma consulta formulada pelo deputado federal Waldir Soares de Oliveira (PSL-GO, atual União Brasil). Ele perguntou ao TSE:

  • se, em uma situação hipotética, considerando que os partidos A, B, C e D façam parte da coligação majoritária para governador do Estado X, existiria obrigatoriedade que essas agremiações participassem da mesma coligação majoritária para o cargo de senador;
  • se os partidos coligados ao cargo de governador poderiam lançar individualmente candidatos para senador;
  • se o partido A, sem integrar qualquer coligação, poderia lançar individualmente candidato ao Senado Federal.

O julgamento foi iniciado na sessão de 14 de junho, com o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, no sentido de responder negativamente à primeira pergunta e positivamente aos demais questionamentos.

Ele defendeu que as legendas têm autonomia para estabelecer as regras das coligações majoritárias por elas formadas.

Um pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques suspendeu a análise do caso pelo Colegiado.

Voto-vista

Ao divergir do relator, o ministro Mauro Campbell Marques argumentou que a legislação e a jurisprudência do TSE “nunca admitiram que, na mesma circunscrição, partidos rivais em uma eleição viessem a se coligar em outra”.

Para o ministro, há uma estreita ligação entre os cargos em disputa, uma vez que o governador e o vice são autoridades máximas do Poder Executivo Estadual, enquanto os senadores representam os interesses dos estados no Poder Legislativo.

Ele enfatizou que os arranjos partidários devem demonstrar coerência ideológica para o eleitorado e que cabe ao Congresso Nacional avaliar se o atual texto legal está adequado ao sistema representativo partidário.

O vice-presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, acompanhou a divergência aberta por Campbell Marques. Ele afirmou que os partidos têm liberdade para deliberar sobre questões internas, mas devem observar aos parâmetros constitucionais.

“As alterações legislativas sucessivas – seja por emenda constitucional, seja pela minirreforma política – não modificaram, a meu ver, o regime jurídico aplicável às coligações majoritárias, mantendo a unicidade das coligações majoritárias, vedando as coligações cruzadas”, disse.

Além do ministro Alexandre de Moraes, votaram com a divergência os ministros Carlos Horbach e Benedito Gonçalves. Ficaram vencidos o relator e os ministros Sérgio Banhos e Edson Fachin.

(Com informações do TSE- https://www.tse.jus.br)

Rótulos: capaEleições 2022

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