A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) confirmou para o mês de setembro, a permanência de vigência da bandeira vermelha patamar 2. Isso significa que haverá um adicional de custo de R$ 9,492 a cada 100 kWh consumidos.
Conforme a agência reguladora, agosto foi mais um mês de severidade para o regime hidrológico do Sistema Interligado Nacional (SIN).
O registro sobre as afluências às principais bacias hidrográficas continuou entre os mais críticos do histórico.
A perspectiva para setembro não deve se alterar significativamente, com os principais reservatórios do SIN atingindo níveis consideravelmente baixos para essa época do ano. Dessa forma, a conjuntura sinaliza horizonte com reduzida capacidade de produção hidrelétrica e necessidade de acionamento máximo dos recursos termelétricos, pressionando os custos relacionados ao risco hidrológico (GSF) e o preço da energia no mercado de curto de prazo (PLD).

O PLD e o GSF são as duas variáveis que determinam a cor da bandeira a ser acionada. Importante frisar que os valores das bandeiras tarifárias estão em análise e serão divulgados posteriormente.
Criado pela ANEEL, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o bom uso da energia elétrica. O funcionamento das bandeiras tarifárias é simples: as cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração.
Já entra no terceiro mês consecutivo a vigência da bandeira vermelha no patamar 2, que é o mais oneroso para o consumidor.
Assim, a recomendação do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica do Estado de Goiás (CONCEG) é que as pessoas adotem hábitos de consumo consciente de energia, a fim de minimizar os impactos da crise energética.
Veja, abaixo, dicas da ANEEL para economia de energia elétrica:
Chuveiro elétrico
– Tomar banhos mais curtos, de até cinco minutos
– Selecionar a temperatura morna no verão
– Verificar as potências no seu chuveiro e calcular o seu consumo
Ar condicionado
– Não deixar portas e janelas abertas em ambientes com ar condicionado
– Manter os filtros limpos
– Diminuir ao máximo o tempo de utilização do aparelho de ar condicionado
– Colocar cortinas nas janelas que recebem sol direto
Geladeira
– Só deixar a porta da geladeira aberta o tempo que for necessário
– Regular a temperatura interna de acordo com o manual de instruções
– Nunca colocar alimentos quentes dentro da geladeira
– Deixar espaço para ventilação na parte de trás da geladeira e não utilizá-la para secar panos
– Não forrar as prateleiras
– Descongelar a geladeira e verificar as borrachas de vedação regularmente
Iluminação
– Utilizar iluminação natural ou lâmpadas econômicas e apagar a luz ao sair de um cômodo; pintar o ambiente com cores claras
Ferro de passar
– Juntar roupas para passar de uma só vez
– Separar as roupas por tipo e começar por aquelas que exigem menor temperatura
– Nunca deixe o ferro ligado enquanto faz outra coisa
Aparelhos em stand-by
– Retirar os aparelhos da tomada quando possível ou durante longas ausências
Com informações da ANEEL-