Portaria define percentuais e critérios para autodeclaração
O Ministério da Defesa publicou no Diário Oficial da União a Portaria GM-MD nº 1.286/2026, que estabelece cotas em concursos para escolas de formação de militares e nos processos seletivos simplificados para prestação do serviço militar temporário de voluntários.
A portaria determina que 25% das vagas sejam reservadas para pessoas negras, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. Caso não haja candidatos suficientes em uma categoria, as vagas remanescentes poderão ser redistribuídas entre indígenas e quilombolas.
Autodeclaração
A autodeclaração dos candidatos será confirmada mediante apresentação de documentos complementares. Para indígenas, poderão ser exigidos comprovantes de habitação em comunidades, documentos expedidos por escolas indígenas, órgãos de saúde indígena ou pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Para quilombolas, será necessário apresentar declaração assinada por três lideranças da comunidade e certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça a comunidade como quilombola.
Os editais dos concursos deverão prever a criação de comissões recursais formadas por três integrantes distintos da comissão de confirmação complementar à autodeclaração. Nessas decisões serão considerados a filmagem do procedimento, os documentos apresentados, o parecer da comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
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