O Diário Oficial do Município trouxe, na edição que circulou no dia 27 de novembro último, uma Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, vedando aos conselheiros tutelares a celebração ou homologação de acordos ou termos de compromissos que sejam afetos “a casos restritos ou de atribuições exclusivas do Poder Judiciário, em sua competência e jurisdição, bem como aquelas extensivas ao Ministério Público”. A medida, que começou a vigorar a partir de sua publicação, é assinada pela presidente e pelo corregedor do CMDCA, Irmã Iosita Freitas Campos e Gleiton Luiz Silva, respectivamente.
A Resolução será aplicada aos termos de acordos ou compromissos relacionados à guarda de filhos, tutela, curatela, pensão alimentícia, regulamentação de visita de filhos que são de competência do Judiciário e do Ministério Público.
“Os Conselheiros devem atentar-se em especial ao preenchimento da Ficha de Atendimento, onde devem relatar ou descrever todas as situações, ocorrências de todos os fatos reportados pelas partes (pais, família e demais interessados na questão trazida ao Conselho Tutelar), cuja Ficha de Atendimento deve ser assinada tão somente pelo Conselheiro que prestou o atendimento”, orienta a Resolução. Esta ficha deverá sempre estar à disposição dos presidentes dos Conselhos Tutelares (Leste e Oeste), bem como de todo o colegiado e da presidência do CMDCA.
A medida estabelece, ainda, que todas as matérias abordadas em suas reuniões e as respectivas decisões, quando for o caso, deverão ser registradas em ata. “Antes de praticar algum ato que possa gerar dúvida quanto à legalidade do mesmo, o Conselheiro Tutelar deverá encaminhar o caso ao Colegiado para as devidas análises e orientações quanto às providências a serem tomadas a fim de que não ocorra usurpação de poder ou mesmo ultrapassar os poderes atribuídos ao Conselho Tutelar”, aponta a Resolução.
O não cumprimento ou a infringência das normas, poderão ser objeto de instauração de processos em âmbito administrativo, sem prejuízo a outras penalidades previstas em lei. Além disso, ficou estabelecida a realização de auditorias pelos conselheiros e pela presidência do CMDCA junto aos Conselhos Tutelares locais, sendo esta auditoria extensiva a todos os arquivos de ocorrências e outros tipos de documentos, “cujos conteúdos que obrigatoriamente devem ser levados ao inteiro conhecimento do Colegiado do CMDCA, o qual, livremente usando de suas atribuições conferidas pela Lei, se pronunciará sobre todos os fatos e ocorrências atinentes ou relacionadas ao Conselho Tutelar, e tomará as devidas providências, caso necessário, na forma da Lei”.
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