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Consulta pública busca critérios para reúso direto de água

de Valter Campos
31 de outubro de 2022
em Água
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Interessados em contribuir podem participar até o dia 8 de novembro por meio da plataforma Participa +Brasil

Aberta no último dia 20, vai até 8 de novem­bro a consulta pública nº 3/2022, que trata da proposta de resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) que estabelece modalidades, diretrizes e critérios gerais que regu­lamentem e estimulem a prática de reúso direto não potável de água em todo o território nacio­nal, além de recomen­dar parâmetros mínimos de qualidade para cada modalidade de reúso da água, em atendimento às diretrizes e metas do Pla­no Nacional de Recursos Hídricos 2022-2040.

As contribuições po­derão ser realizadas na plataforma Participa +Brasil, com a indicação de sugestões de nova re­dação aos artigos e incisos da proposta formulada pelo CNRH.

Desde 2021, realiza­mos 19 reuniões do gru­po de trabalho que cuida dessa pauta no âmbito da Câmara Técnica de Edu­cação, Informação e Ciên­cia e Tecnologia do CNRH. Nesse período, com apoio de diversos segmentos re­presentados no colegiado, conseguimos avançar sig­nificativamente na pro­posta de nova Resolução, aprimorando as modali­dades de reúso e trazendo algumas competências e obrigações do produtor, distribuidor e do usuário da água de reúso”, infor­ma o coordenador-geral de Gestão de Recursos Hí­dricos do MDR, Anderson Bezerra.

“Essa resolução apre­sentará um anexo con­sultivo, tratando-se de recomendações de parâ­metros para a qualidade da água de reúso como boa prática na hora da sua utilização e monitora­mento”, completa.

O reúso direto não po­tável de água, para efeito da proposta de resolução, abrange as seguintes mo­dalidades: para fins urba­nos, agrícolas, ambientais, industriais e de aquicultu­ra.

O reúso de água, em qualquer modalidade, de­verá preservar sempre a saúde humana e os ecos­sistemas. As modalidades não são mutuamente ex­cludentes, podendo mais de uma delas ser empre­gada simultaneamente em uma mesma área.

Os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recur­sos Hídricos (SINGREH), no âmbito de suas res­pectivas competências, avaliarão os efeitos sobre os corpos hídricos decor­rentes da prática do reú­so, devendo estabelecer instrumentos regulatórios e de incentivo para as di­versas modalidades.

Os Planos de Recursos Hídricos deverão contem­plar, entre os estudos e al­ternativas, a utilização de águas de reúso e seus efei­tos sobre a disponibilidade hídrica.

As recomendações de parâmetros de qualidade para as diversas moda­lidades de água de reúso em nível nacional têm um potencial de nortear os órgãos gestores e os possí­veis produtores, distribui­dores e usuários de água de reúso para garantia da segurança no uso e aplica­ção dessa água nas diver­sas modalidades.

Portanto, a consulta pública é uma oportuni­dade para que os diver­sos atores interessados apresentem suas contri­buições, visando a cons­trução de um normativo que reflita as necessida­des de regulação da prá­tica de reúso em âmbito nacional e que apresente recomendações de pa­râmetros em concentra­ções equilibradas, que reflitam as peculiarida­des regionais e o custo­-benefício de se avançar com a prática de reúso não potável no Brasil.

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