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Consumidor tem direito a ressarcimento por danos elétricos, mas é preciso seguir prazos

de Claudius Brito
25 de junho de 2021
em Economia
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As pautas da reunião do CONCEG foram: o ressarcimento de danos elétricos e os processos de revisão e reajuste tarifário

As pautas da reunião do CONCEG foram: o ressarcimento de danos elétricos e os processos de revisão e reajuste tarifário

O processo, às vezes, pode ser demorado em razão das exigências de documento, comprovações e decurso de prazos que são regulados para todo o País

O Conselho de Consumidores da Energia Elétrica do Estado de Goiás (CONCEG) realizou nesta terça-feira (22/06), reunião remota com representantes da Enel Distribuição Goiás. A reunião virtual teve como pauta dois tema de grande interesse para as classes consumidoras: o ressarcimento de danos elétricos e os processos de revisão e reajuste tarifário.

Participaram os conselheiros: Wilson de Oliveira, Félix Afonso Fleury Curado, Rogério de Campos Borges, Paulo Roberto da Silva e Wellington Elber Barbosa.

De parte da distribuidora: André Gustavo Rodrigues Rosa, Janaína Grazziani Braga, Aderson Xavier de Andrade Júnior, Carlos Alberto Souza Ximenes, André Luiz Rodrigues Santana, Ilídio José Bonfim Coutinho e Sarah Fagundes Teodoro (também secretária do Conselho).

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O presidente do CONCEG, Wilson de Oliveira abriu a reunião destacando a importância dos temas tratados, tanto em relação à questão de reparação de danos, quanto do reajuste e da revisão tarifária.

“Nos últimos dias, temos visto falar muito sobre o problema do clima seco, a diminuição dos volumes dos reservatórios, a venda da Eletrobras, a vigência da bandeira tarifária vermelha. Tudo isso traz impactos diretamente para o consumidor, que está na ponta e isso nos traz muita preocupação e muitas demandas”, destacou o presidente.

Na reunião, também foi informado sobre a campanha que o CONCEG realiza neste mês de junho orientando os consumidores sobre o consumo consciente de energia elétrica.

A campanha, nas redes sociais, tem o mote: “Consumo Consciente! Essa é a nossa bandeira!” e ocorre no momento em que vigora no País a bandeira tarifária vermelha (patamar 2), que eleva a conta de energia dos consumidores.

Danos elétricos

Na primeira parte da reunião, o tema tratado foi com relação à reparação de danos elétricos. Janaína Grazziani Braga, que atua na área de Resposta ao Cliente/Ressarcimento de Danos da Enel Goiás, detalhou para os conselheiros o fluxo para o ressarcimento, que é regido pela Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Basicamente, o fluxo consiste desde a solicitação inicial, que é feita pelo cliente que eventualmente tenha um aparelho de sua residência danificado por alguma intercorrência no fornecimento de energia elétrica, passando pelas etapas de análise de solicitação, vistoria, orçamento, resposta e, no final, quando couber, o pagamento/ressarcimento.

Janaína discorreu sobre cada etapa e os prazos previstos em cada uma delas, ressaltando que a companhia tem atuado de forma a, cada vez mais, buscar a redução dos prazos.

Contudo, observou que em muitos casos, o fluxo fica parado em razão de o consumidor não ter apresentado alguma documentação solicitada.

Além disso, apontou algumas situações em que os processos são deferidos por falta do chamado “nexo causal”, ou seja, por exemplo, quando no período da queima de um equipamento elétrico, não tenha havido nenhuma intercorrência no fornecimento de energia ou, também, no caso de o defeito não se relacionar a uma queima de fonte de energia.

Um dos gráficos apresentados na reunião demonstrou que o indicador de atendimento ao fluxo de processos de ressarcimento da Enel Goiás, está acima da média do recomendado pelo órgão regulador, que é de 95%.

Os conselheiros Wellington Barbosa (classe residencial) e Rogério Campos (classe comercial) pontuaram que, apesar dos números apresentados, ainda se faz necessário uma redução de prazos e da burocracia. Inclusive, foi sugerido que a empresa desenvolva ações no sentido de orientar os consumidores sobre a utilização de aparelhos que podem reduzir a incidência de queima de aparelhos eletroeletrônicos.

O ouvidor da Enel, Aderson Xavier, destacou que a empresa trabalha para melhorar o fluxo e rever prazos com relação aos danos elétricos, mas ressaltou que se trata de uma atividade regulada e, dessa forma, é necessário seguir as normas.

Os conselheiros Felix Curado (classe rural) e Paulo Roberto (classe poder público) também participaram do debate, pontuando sobre a importância de se melhorar a qualidade da energia que chega até os consumidores.

Tarifa

Na segunda parte da reunião, Ilídio José Bonfim Coutinho, que responde pela área de Regulação da Enel Goiás, discorreu sobre reajuste e revisão tarifária.

Durante a sua apresentação, Ilídio Coutinho traçou um panorama de como funciona o setor energético brasileiro.

Em seguida, discorreu sobre a composição da tarifa de energia elétrica, que, basicamente, tem duas variáveis: a Parcela A, que engloba custos não gerenciáveis pela distribuidora (encargos setoriais, geração de energia, transmissão e receitas irrecuperáveis); e a parcela B, que agrupa os cursos gerenciáveis (custos operacionais, remuneração de capital e cota de depreciação).

Conforme explicou Ilídio, o reajuste tarifário, conforme as normativas reguladoras do sistema elétrico, é realizado anualmente e a revisão tarifária, de quatro em quatro ou de cinco em cinco anos (neste último caso, o da Enel Goiás).

O último reajuste tarifário ocorreu em 22 de outubro de 2020 e deve ocorrer agora, novamente, no dia 22 de outubro. Já a revisão tarifária ocorreu em 2018 e ocorrerá novamente em , em 2023.

O reajuste tarifário previsto para o mês de outubro próximo, assim como os anteriores, é realizado pela ANEEL e visa o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.

A revisão tarifária, realizada de 5 em 5 anos, também em conformidade com o órgão regulador, é um pouco mais ampla, abrangendo no seu escopo: perdas, receitas irrecuperáveis, investimentos e custos operacionais.

Segundo Ilídio Bonfim, em razão da pandemia do coronavírus, foram adotadas pela ANEEL e pelo Governo Federal, várias medidas visando mitigar os impactos da crise sanitária no setor elétrico, sendo que uma das medidas foi a criação da Conta Covid.

Devido a implementação das medidas mitigadoras, disse o representante da Enel, o cenário favorece que o reajuste da tarifa deva ficar abaixo da casa de dois dígitos.

No ano passado, não fosse os recursos da Conta Covid, o impacto tarifário médio ao consumidor seria de 11,76% e não 4,28% aprovados pela ANEEL.

O presidente Wilson de Oliveira lembrou que, em 2018, durante a revisão tarifária, o CONCEG contratou uma consultoria especializada, com o objetivo de formular propostas para a redução da tarifa. O que, naquele momento, não foi possível.

Conforme Wilson de Oliveira, trata-se de uma questão muito complexa e que o Conselho precisa de respaldo técnico para fazer um melhor acompanhamento e embasar a defesa de redução da tarifa.

Rótulos: CONCEGdanos elétricosEnelressarcimento

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