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Contran autoriza motoristas a solicitarem cancelamento da CNH

de Anna Rhaissa
2 de maio de 2024
em DETRAN
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Imagem: Reprodução Internet

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ligado ao Ministério dos Transportes, anunciou uma resolução que permite aos motoristas solicitar o cancelamento de suas próprias Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) sem necessidade de apresentar motivo, diretamente nos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) responsáveis pelo registro. A CNH é um documento essencial que atesta a capacidade do condutor para dirigir veículos em todo o território nacional.

De acordo com o Ministério dos Transportes, ao solicitar o cancelamento do registro da CNH, o condutor será removido da base nacional do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). Isso significa que, caso deseje voltar a dirigir, será necessário iniciar todo o processo de habilitação novamente.

Especialmente para os motoristas habilitados nas categorias C, D e E, que têm permissão para dirigir vans, ônibus e caminhões, o cancelamento da CNH pode evitar a obrigatoriedade de realizar o exame toxicológico, e, consequentemente, a aplicação de penalidades caso não o façam. Esse exame é exigido de todos os condutores dessas categorias, mesmo que não tenham dirigido por um longo período.

Segundo Camille Lages, diretora de Comunicação da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), os motoristas dessas categorias têm até o 30º dia após o vencimento do prazo para realizar o exame toxicológico para solicitar o rebaixamento da CNH e evitar multas. Após esse período, estarão sujeitos a multas conforme o Código Nacional de Trânsito.

Outra opção é que motoristas profissionais solicitem aos Detrans estaduais o rebaixamento das categorias C, D e E para as categorias mais comuns, A e B. A categoria A é destinada à condução de motocicletas, triciclos, motonetas e outros veículos de duas rodas, enquanto a categoria B permite a condução de veículos de quatro rodas com capacidade para até oito passageiros.

O Ministério dos Transportes esclarece que tanto a mudança das categorias C, D ou E para as categorias B e AB quanto o cancelamento da CNH até o 30º dia após o vencimento do prazo para realização do exame toxicológico afastam a possibilidade de multas e pontos na CNH por infração gravíssima.

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