A Prefeitura de Anápolis anunciou uma prorrogação no prazo para os contribuintes aproveitarem os benefícios do Programa de Benefícios Fiscais, conhecido como Refis 2023. Inicialmente programado para encerrar em 1º de outubro, o prazo agora foi estendido até 20 de dezembro.
A decisão foi tomada para dar uma segunda chance aos cidadãos que ainda não tiveram a oportunidade de renegociar suas dívidas com o município. A medida foi oficializada por meio de um decreto publicado no Diário Oficial do Município em 28 de setembro.
O secretário de Economia e Planejamento, Oldair Marinho da Fonseca, destacou: “O Refis com prazo de adesão até 1º de outubro fica prorrogado via decreto até o dia 20 de dezembro. Aproveito para pedir aos contribuintes que ainda não aderiram ao programa que aproveitem essa oportunidade”.
Os contribuintes têm a opção de aderir ao Refis 2023 de forma presencial no Rápido do Anashopping, no Procon Anápolis e no Centro Administrativo. Além disso, a adesão pode ser realizada online por meio do link https://zapdaprefeitura.anapolis.go.gov.br/zapdaprefeitura/Rapido.
O programa oferece descontos progressivos para multas e juros, conforme a forma de pagamento. O desconto é de 100% para pagamento à vista, 95% para pagamento em duas a seis parcelas, 90% para pagamento em sete a 20 parcelas, 80% para pagamento em 21 a 40 parcelas e 70% para pagamento em 41 a 60 parcelas. Dívidas negociadas em edições anteriores que já foram apuradas devido à inadimplência também podem ser refinanciadas.
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É importante observar que as multas formais ou de ofício aplicadas até 31 de dezembro de 2022 não terão os abatimentos oferecidos para outros débitos municipais. Nesses casos, o desconto será de 50% do valor atualizado, mas somente para pagamento à vista. Essa regra se aplica a multas relacionadas ao Procon, Meio Ambiente, Posturas, Vigilância Sanitária e Obras.
Para o pagamento parcelado, existem valores mínimos estipulados. Para pessoas físicas ou microempreendedores individuais (MEI), nenhuma parcela pode ser inferior a R$ 132.
Já para pessoas jurídicas, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 396. Esta prorrogação oferece uma oportunidade adicional para que os contribuintes regularizem suas pendências financeiras com descontos vantajosos, ajudando a fortalecer a saúde fiscal do município e aliviando o peso das dívidas para os cidadãos.

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