O Programa de Regularização Fiscal Facilita já está em vigor em Goiás. Graças à iniciativa do governador Ronaldo Caiado, por meio da Secretaria de Estado da Economia, os contribuintes com dívidas junto à Fazenda Estadual terão a chance de regularizar a situação com descontos históricos em multas por atraso e juros.
“É uma sensibilidade do governador por entender que 2020 foi desafiador. Um ano em que as pessoas sofreram bastante”, afirmou a secretária Cristiane Schmidt, durante coletiva realizada nesta terça-feira (02/02), na Delegacia Regional de Fiscalização de Goiânia.
A titular da Economia explicou que o programa, que começou na última segunda-feira, segue até 1º de abril. Ela destacou que, como prevê a lei 20.939, um novo programa como o Facilita só poderá ser realizado daqui a 10 anos. “Essa é uma grande oportunidade para todos aqueles que não regularizaram seus impostos possam fazê-lo nos próximos dois meses”, disse.
De acordo com o programa instituído, poderão ser negociados débitos com o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
Arrecadação

Segundo o gerente de processos e cobranças da Secretaria da Economia, Reginaldo de Santana, a expectativa é a de arrecadar R$ 550 milhões com as renegociações. “É importante se atentar para os benefícios que serão dados”, alertou.
Entre as novidades para este ano está o fato de que o parcelamento será corrigido pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). Com a Selic, além de o valor ser menor do que o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), a atualização é simples, ou seja, juros simples. Os descontos alcançam quase 100% de abatimento nas multas por atraso e nos juros no pagamento à vista, além da possibilidade de parcelamentos com limites de cinco e 10 anos para a quitação.
A adesão ao programa é simples: será possível fazer tudo sem sair de casa. Basta acessar o site da secretaria da Economia (www.economia.go.gov.br/Facilita). O atendimento presencial só será possível com agendamento prévio pelo site ou pelo aplicativo Economia OnLine – EON. O app pode ser baixado tanto no sistema IOS quanto Android.
Multas ambientais
Também entrará na negociação os créditos não tributários relativos apenas aos juros e mora, não incidindo no valor da autuação em si, referentes à imputação de multas ambientais emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), julgadas em definitivo até 31 de dezembro de 2020, para as quais não caiba mais recurso, inclusive as inscritas em dívida ativa e em execução fiscal.
Conforme a lei nº 20.966/2020, os contribuintes com débitos de IPVA e ITCD contraídos até 31 de dezembro de 2020 poderão refinanciar suas dívidas com redutores de até 98% sobre multas formais e nos juros no pagamento à vista, além de parcelamentos de até 60 vezes.
ICMS
Conforme a lei nº 20.939, serão concedidos descontos de até 90% nos juros de débitos de ICMS, e abatimento de até 98% sobre as multas formais e de mora, com fato gerador até 30 de junho de 2020. Em regra, para a maior parte dos contribuintes, o número de prestações estará limitado a 60 vezes. Porém, há casos excepcionais nos quais o parcelamento poderá ser feito em até 120 vezes: 1) Se o contribuinte pagar 20% do tributo na primeira parcela poderá parcelar o restante em até 84 vezes; 2) Se o contribuinte desistir da disputa administrativa a respeito do débito poderá dividir em até 96 meses; 3) Empresas em recuperação judicial, em até 120 parcelas. (Fonte: Secom-GO)




