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Crimes violentos e violência doméstica contra mulher têm queda em Goiás

de Claudius Brito
21 de outubro de 2022
em SEGURANÇA PÚBLICA
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violência mulher

Dados do Observatório de Segurança, elaborado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás (SSP-GO), revelam que o número de vítimas de crimes violentos letais e o número de vítimas de violência doméstica contra a mulher, tiveram queda no primeiro semestre de 2022, na comparação com o mesmo período de 2021.

Os crimes violentos letais somam, de janeiro a junho deste ano, 604 vítimas. No ano passado, foram 684 vítimas, portanto, uma redução de 11,69%.

Nesse demonstrativo estão os crimes de homicídios, latrocínio e lesão corporal seguida de morte.

Este ano, conforme os registros da SSP-GO, somam 578 as vítimas de homicídio. No ano passado, foram 658. Houve uma redução de 12,16%. Em números absolutos, esse ano foram 18 vítimas de latrocínio e 19 no ano passado, na mesma base comparativa.

Este ano, são 8 vítimas de latrocínio. Uma a mais do que em 2021.

Violência contra mulher

Conforme ainda a estatística do Observatório de Segurança, de janeiro a junho de 2022, são 18.353 registros de vítimas de violência doméstica contra a mulher. No ano passado, foram 18.639. Portanto, houve uma redução- embora muito pequena- de 1,53%.

Chama atenção, entretanto, o número de vítimas de feminicídio, que subiu de 24 para 30, com incremento de 25%. Também houve aumento de vítimas de estupro, de 128 para 144, um aumento de 12,5%.

Por outro lado, o número de vítimas de ameaça, caiu de 7.856 no primeiro semestre de 2021 para 7.542 no primeiro semestre de 2022. Redução de 3,99%. Praticamente se manteve estável o número de vítimas de lesão corporal. Foram 5.308 em 2021 (janeiro a junho) e 5.291 este ano, no mesmo período. Diferença de 0,38%.

Da mesma forma, se manteve quase no mesmo patamar, o número de vítimas de crimes contra a honra (calúnia, injúria, difamação). Foram 5.323 em 2021 e 5.346 em 2022. Diferença de 0,43%.

Indicadores de violência contra mulher tiveram redução, embora bem pequena

Patrimônio

Os crimes contra o patrimônio registram alta de 12,65% na comparação dos registros do primeiro semestre deste ano, em relação ao mesmo período de 2021. No total, foram 10.720 ocorrências este ano e 12.273 no ano passado.

Em números absolutos, dentro dos crimes contra o patrimônio, tem-se na comparação 2022-2021, os seguintes números de ocorrências:

– Roubo a transeunte (5.995- 7.216); – Roubo de veículos (772- 1.033); – Roubo em transporte público (242- 269); – Roubo em comércio (434- 599); – Roubo em residência (525- 494); – Furto de veículos (2.752- 2.657).

Os crimes tentados tiveram redução do número de vítimas. Foram 844 registros este ano, contra 877 no ano passado, no primeiro semestre. Queda de 3,7%. Em números absolutos, tem-se na comparação 2022-2021:

-Tentativas de homicídio (818- 861); – Tentativa de latrocínio (26- 16).

Produtividade

Por fim, o observatório registra dados de produtividade. Este ano, foram apreendidas 14,17 toneladas de drogas. No ano passado, foram 24,8 toneladas. 2.593 armas foram apreendidas no primeiro semestre desse ano. Em 2021, foram 2.796.

O número de abordagens policiais a veículos e pessoas soma este ano 1.041.022. NO ano passado, foram 768.687. O número de prisões em flagrante este ano é de 13.310. No ano passado, foram 14.168. O número de veículos recuperado no primeiro semestre de 2022, foi de 2.187. No ano passado, foram 2.730.

Crime de homicídio registrou queda na estatística

Observações

1- Fonte: QLIK SENSE (RAI) data de consulta – Data 12/07/2022

2- Os dados apresentados neste demonstrativo estão sujeitos a variações, conforme o andamento das investigações em procedimentos policiais instaurados para apuração dos fatos;

3- Na aferição do homicídio é considerado o somatório dos números de vítimas de homicídio e feminicídio;

4- Na aferição de tentativa de homicídio é considerado o somatório dos números de vítimas de tentativa de homicídio e tentativa de feminicídio;

5 – Na aferição da quantidade de drogas apreendidas são mensurados os entorpecentes que possuem unidade de medida em massa;

6 – Na aferição do estupro é considerado a conduta ilícita descrita no art. 213 e §§ 1° e 2° do Código Penal Brasileiro praticado contra a mulher com envolvimento de violência doméstica;

7 – Na aferição do roubo a transeunte é considerado o somatório das ocorrências de roubos ocorridos em rua/avenida, praças e/ou parques ambientais cujas vítimas são pessoas físicas, excluindo os roubos de veículos com as mesmas características;

8- Na aferição de armas apreendidas, é considerado o somatório de arma de fogo e simulacro de arma de fogo apreendidos;

9- Na aferição de roubo e furto de veículos é considerado o número de veículos.

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