Tramita na Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 016/2020, encaminhado à Casa pelo Poder Executivo, dispondo sobre a instituição do Programa de Benefícios Fiscais, mais conhecido como Refis, no âmbito da Semana Nacional de Conciliação, que ocorrerá no período de 30 de novembro a 04 de dezembro próximo. Portanto, com cinco dias para que os contribuintes possam quitar débitos de tributos, taxas, dentre outros, perante a Prefeitura de Anápolis.
Vale ressaltar que, caso aprovado, o Refis somente será concedido para a quitação de débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2019. Ou seja, as dívidas deste ano, de qualquer natureza, não entram no programa. De acordo com a proposta, o Refis deve alcançar também os débitos inscritos na dívida ativa, bem como aqueles que eventualmente já tenham ação de execução fiscal ajuizada. Todos os débitos poderão ser negociados e pagos com descontos de juros e multa, à vista ou de forma parcelada.
Caso faça a opção pelo pagamento à vista, o contribuinte poderá gozar de 100% de desconto de juros e multas. Caso opte em fazer o parcelamento da dívida, é preciso observar a tabela de redutores. Dependendo da quantidade de parcelas permitidas, os descontos de juros e multas variam de 50% a 90%, conforme mostra a tabela abaixo:

Conforme o PL 016, não poderão ser objeto da concessão dos benefícios do Refis, os créditos tributários beneficiados por programas anteriores com parcelamento ainda em curso e que não tenham seus saldos apurados em virtude de inadimplemento.
Ao fazer a adesão ao programa, caso o mesmo seja efetivado, o contribuinte, automaticamente, estará renunciando a ações judiciais contra o Município envolvendo os respectivos créditos tributários, incluindo as declaratórias, anulatórias, embargos à execução, mandados de segurança, exceções, dentre outros tipos de demandas.
Outro ponto importante no projeto é o teto mínimo para adesão. No caso de pessoas físicas ou microempreendedores individuais, não poderá haver parcelamento se o valor for inferior a R$ 209,00. No caso de pessoa jurídica, não ocorrerá o parcelamento se o valor for inferior a R$ 598,80.
Quando o contribuinte, pessoa física ou microempreendedor individual fizer opção por pagamento parcelado, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 104,50 e, sendo pessoa jurídica, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 299,40. Feita a opção pelo parcelamento, o crédito apurado, excetuando-se a primeira parcela, sofrerá incidência de juros compensatórios na ordem de 1% ao mês.
Em caso de atraso no pagamento da parcela, haverá aplicação de multa equivalente a 2% e juros moratórios à base de 1% ao mês, ambos incidentes sobre o valor da respectiva parcela. O não pagamento de 03 parcelas, consecutivas ou alternadas, ou de qualquer parcela por prazo superior a 90 dias após o vencimento, implicará na exclusão automática do contribuinte do Programa de Benefícios Fiscais, independentemente de prévio aviso ou notificação, com a consequente inscrição em dívida ativa ou prosseguimento da ação de execução fiscal.
Rápido
Caso aprovado o Refis, o contribuinte deve procurar uma das unidades de atendimento do Rápido, nas datas a serem estabelecidas em conformidade com a regulamentação da lei, “podendo se utilizar dos atendimentos virtuais igualmente, no período compreendido entre 01/12/2020 a 31/12/2020”, destaca o PLC 016.
A adesão ao programa será efetivada logo após o pagamento integral do débito ou da primeira parcela e, no caso de débitos já objeto de execução fiscal, das custas, despesas processuais e demais verbas de sucumbência arbitradas pelo Juízo da execução. O Documento Único de Arrecadação Municipal – DUAM, somente poderá ser emitido com os benefícios de que trata a legislação, uma vez aprovada, até a data limite estabelecida em decreto a ser expedido pelo Prefeito e poderá ser pago até sete dias após sua emissão.
Justificativa
Na justificativa do projeto, o prefeito Roberto Naves assinala que o Refis possibilitará aos contribuintes regularizarem seus débitos perante a Fazenda Municipal “de forma menos onerosa, pois o pagamento poderá ser feito de forma parcelada e com anistia de juros e da multa moratória”. E acrescenta que o Município será igualmente beneficiado em razão do incremento de arrecadação extraordinária, “tão necessária nestes tempos de pandemia mundial, com efeitos locais diretamente sobre a necessidade de gastos muito maiores em diversas frentes”, destaca.
Ainda, observa que o Refis poderá reduzir de forma significativa o volume de processos judiciais e processamentos de dívida ativa, que também geram ônus aos cofres públicos municipais.




