Ação judicial alegava relação de cuidador, mas a tentativa de apropriação do patrimônio da idosa foi frustrada pela Justiça
Em Goiânia, um homem de 51 anos foi condenado a pagar uma multa de R$ 19,7 mil por litigância de má-fé após tentar se apropriar de quase R$ 200 mil de uma idosa de 87 anos. O homem, que era professor de dança e mantinha uma amizade com a vítima há mais de 10 anos, alegou que prestava serviços como cuidador e governante do lar da idosa, justificando a ação judicial com base nesse suposto vínculo. No entanto, a juíza substituta Viviane Pereira de Freitas, da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia, considerou os argumentos improcedentes, concluindo que o homem havia se aproveitado da relação de amizade para tentar extorquir a vítima.
União estável
O autor também havia tentado oficializar uma união estável com a idosa, com o foco claro no patrimônio dela. No entanto, essa tentativa também foi frustrada, já que, além de não haver vínculo empregatício entre as partes, a relação não foi caracterizada como uma relação trabalhista. A juíza ressaltou que o que existia entre eles era, de fato, um vínculo afetivo, e que o autor se aproveitou dessa situação para tentar manipular a idosa e obter vantagens financeiras indevidas.
Abuso e manipulação
Segundo informações do site especializado Rota Jurídica, a idosa tinha um testamento que beneficiava o autor com todo o seu patrimônio, o que demonstrava a confiança que ela depositava nele. Contudo, após tomar conhecimento da ação judicial movida contra ela, a mulher ficou visivelmente decepcionada. Testemunhas afirmaram que a idosa contratava cuidadoras profissionais para auxiliá-la nas suas atividades diárias, o que comprovou que o professor não exercia nenhum trabalho remunerado. A decisão judicial reconheceu que o comportamento do homem não apenas feriu a confiança da vítima, mas também configurou uma tentativa de exploração financeira de sua vulnerabilidade.
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