Goste você ou não, sai do seu bolso o dinheiro para bancar os 29 partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É com o que pagamos de nossos impostos que são mantidas as organizações partidárias.
Esse financiamento é canalizado por meio de dois fundos distintos: o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos [Fundo Partidário] que tem repasses anuais; e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha [Fundo Eleitoral], que estabelece repasses em anos eleitorais. Ou seja, a cada dois anos.
O Fundo Partidário, em média, consome todos os anos algo em torno de R$ 1 bilhão. É usado [ou pelo menos deveria], para os gastos cotidianos com pagamento de salários de funcionários, contas de água e luz, passagens aéreas e aluguéis, por exemplo.
Em 2025, de janeiro a junho, segundo o TSE, o Fundo Partidário já distribuiu R$ 573.210.455,03 a diretórios nacionais de 19 legendas. Também foi repassada aos partidos a quantia de R$ 45.731.348.85 em multas eleitorais arrecadadas no período de janeiro a maio deste ano.
A este montante somam-se doações de pessoas físicas efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente em conta específica destinada a essa finalidade, além de dotações orçamentárias da União.
No primeiro semestre de 2025, estes foram os cinco partidos que mais receberam desses recursos: 1º) PL, R$ 103.288.550,14; 2º) PT, R$ 75.728.810,33; 3º) União Brasil, R$ 58.237.854,59; 4º) Progressistas (PP), R$ 51.996.896,47; e 5º) Republicanos, R$ 47.243.865,02.
A legislação em vigor estabelece que 5% do total do Fundo Partidário devem ser distribuídos, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral.
Outros 95% do total do fundo são repartidos às legendas na proporção dos votos obtidos por cada uma delas na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, respeitados os requisitos de acesso da chamada cláusula de desempenho.
No início de 2025, o TSE atualizou os valores que cada partido vai receber do Fundo Eleitoral, conforme o prazo fixado pelo calendário eleitoral, relativos ao financiamento de campanha das eleições de 2024.
Ao todo, 29 partidos receberão R$ 4.961.519.777,00, ou sejam quase R$ 5 bilhões, valor estabelecido pelo Congresso Nacional para gastos com a campanha eleitoral. Os critérios da divisão também são estabelecidos em lei.
São estabelecidas normas para que cada partido receba os recursos, como por exemplo definir critérios de distribuição às candidatas e aos candidatos, de acordo com a lei, respeitando, por exemplo, a cota por gênero e raça. O plano deve ser homologado pelo TSE.
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