VERSÃO FLIP
terça-feira, 16 de dezembro, 2025
  • Entrar
  • Registrar
Contexto
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
Contexto
terça-feira, 16 de dezembro, 2025
Contexto

Decisão do TRT-GO reconhece discriminação religiosa como crime

de Anna Rhaissa
23 de agosto de 2024
em Crime
Reading Time: 2 mins read
0 0
A A
0
Imagem: Reprodução/Internet.

Imagem: Reprodução/Internet.

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) decidiu que a discriminação religiosa no ambiente de trabalho compromete a liberdade de consciência e a dignidade do trabalhador. De acordo com o tribunal, atos de discriminação religiosa podem ser considerados crimes conforme os artigos 1º e 20 da Lei 7.716/1989, modificada pela Lei 9.459/1997.

Caso de Discriminação em Rede de Lojas

O tribunal analisou o recurso de uma rede de lojas de tintas, onde uma supervisora foi acusada de discriminar um gerente de vendas devido à sua filiação maçônica. O gerente relatou que a supervisora, que se identificava como cristã e evangélica, demonstrava hostilidade em relação à sua associação com a maçonaria. Em um incidente, a supervisora expôs o gerente ao ridículo em público, enquanto em outro momento o constrangeu com comentários desrespeitosos.

Leia também:

Resolução de Primeira Instância

A 4ª Vara do Trabalho de Anápolis decidiu que a empresa deveria indenizar o trabalhador, considerando a discriminação religiosa como uma violação da dignidade humana e dos direitos previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Constituição Federal. O juiz entendeu que, apesar da maçonaria não ser uma religião formal, as ações da supervisora configuravam discriminação inaceitável e causaram dano moral ao gerente.

Recurso da Empresa

A rede de lojas recorreu ao TRT-GO, alegando que a maçonaria não é uma religião e, portanto, o caso não deveria ser tratado como intolerância religiosa. A empresa também contestou a existência de provas suficientes para caracterizar o dano moral e alegou que a supervisora não estava em contato constante com o gerente.

Decisão Final do Tribunal

O relator do recurso, desembargador Marcelo Pedra, manteve a sentença de primeira instância, destacando a gravidade da discriminação religiosa e sua classificação como crime segundo a lei. O TRT-GO reafirmou a condenação da empresa ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais, considerando a ofensa como leve, mas ainda significativa para o impacto no trabalhador.

Referência do Processo: TRT – RORSum-0010280-02.2024.5.18.0054

Rótulos: capaDireito do TrabalhadorDiscriminaçãoPortal ContextoreligiãoTRT-GO

Mais Artigos

Rildo Soares dos Santos, 33 anos (Divulgação PCGO)

Serial killer de Rio Verde é condenado a mais de 40 anos por feminicídio

de Jornal Contexto
11 de dezembro de 2025
0

Rildo Soares recebe pena por feminicídio de Elisângela Silva em Rio Verde. O Tribunal do Júri condenou Rildo Soares, 33...

PM de Goiás é preso no Pará sob suspeita de tentar comprar recém-nascidos (Foto: PCPA)

PM de Goiás é preso sob suspeita de tentar comprar recém-nascidos

de Redação
4 de dezembro de 2025
0

PM de Goiás é preso no Pará sob suspeita de tentar comprar recém-nascidos (Foto: PCPA)

Imagem: Freepik

Pai é condenado a 90 anos após série de abusos contra filha em Goiás

de Redação
27 de novembro de 2025
0

Relato da vítima revelou anos de violência sexual e manipulação dentro da própria casa A Justiça de Goiás condenou um...

Carregar Mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu aceito as Políticas de Privacidade e Uso.

As mais lidas da semana

  • Imagem: Divulgação

    Jornalista anapolina ganha destaque nacional com projeto de mobilidade inclusiva

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Ação resgata idoso de 81 anos que vivia em meio a lixo, ratos e pulgas em Anápolis; veja fotos

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • TJGO empossa os desembargadores Edna Maria Ramos da Hora e Augusto Ventura

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Prefeitura decreta ponto facultativo para o Natal e virada do ano. Veja como vai ser!

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Rotary Club de Anápolis Jundiaí promove dia histórico de solidariedade e cidadania

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
Contexto

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2025 – Feito com Pyqui

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie Conosco
  • Contato

Siga-nos

Seja bem-vindo(a)!

Entre em sua conta abaixo

Esqueceu sua senha? Registrar-se

Crie sua conta :)

Preencha o formulário para se registrar

*Ao se registrar em nosso site você aceita as nossas Políticas de Privacidade e Uso.
Todos os campos são obrigatórios Entrar

Recupere sua senha

Por favor insira seu Usuário ou Email para recuperar a sua senha

Entrar
  • Entrar
  • Registrar-se
  • Anápolis
  • Política
  • Economia
  • Segurança
  • Saúde
  • Educação
  • Emprego
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Gastronomia
  • Mulher
  • Geral
  • Opinião
  • Versão Flip
  • Anuncie Conosco
  • Quem Somos
  • Contato
  • Políticas de Privacidade e Uso
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2025 – Feito com Pyqui