No dia 17 último, o Supremo Tribunal Federal definiu que imóveis financiados pelo Programa de Arrendamento Residencial, que é operacionalizado pela Caixa Econômica Federal com recursos oriundos do Fundo de Arrendamento Residencial, do Orçamento da União, gozarão de imunidade tributária e não pagarão o Imposto Predial e Territorial Urbano. Ainda passível de recurso, a decisão do STF traz preocupação às prefeituras, pois as mesmas poderão ter expressivas renúncias de receita e por um longo período.
O Diretor da Receita da Prefeitura de Anápolis, Erick Azevedo Monte, informou que, hoje, conforme levantamento feito pela Gerência do Cadastro Imobiliário há, pelo menos, 2,5 mil unidades habitacionais financiadas com recursos do FAR, sendo que, em média, o IPTU pago por estas unidades é de R$ 250,00. O que daria, portanto, uma isenção de cerca de R$ 625.000,00 por ano. Ele observa que, em geral, até o imóvel ser quitado pelo adquirente, há períodos que chegam a, até, 35 anos.
Erick Azevedo pondera, entretanto, que o Município, por enquanto, não tem nenhuma medida a ser adotada, visto que ainda não houve a publicação da decisão. Assim, ele não tem efeito prático imediato, tendo valor jurídico, apenas. Ele também avalia que é preciso conhecer a decisão e os votos, para que se possa ter a exata dimensão da medida.
O diretor da Receita observa que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000) preconiza que, no caso de renúncia de receita, devem ser adotadas algumas providências, como a elaboração de um relatório de impacto financeiro; a retirada daquela previsão de receita do Orçamento e a implementação de medidas de compensação, o que, em tese, pode implicar em aumento de impostos para que haja a compensação. Porém, disse Erick Azevedo, tudo ainda depende da publicação da decisão e de sua leitura.
Outro aspecto, segundo o diretor da Receita, é que no Município, há uma lei que garante a isenção de IPTU para imóveis incluídos na faixa I do PAR. Esta isenção é pelo período de cinco anos. A decisão do STF, portanto, pode impactar na aplicação deste dispositivo. Na sua avaliação, a mudança é temerária, pois deve retirar receitas que fazem falta aos municípios.
A decisão
O advogado tributarista e imobiliário Sérgio Gonzaga Jaime Filho esclarece que a decisão é recente e, ainda, não transitou em julgado, ou seja, não chegou ao seu final, sendo passível de recurso. Conforme explicou o especialista, a decisão do STF teve origem num processo em que o Município de São Vicente (SP) cobra o IPTU da Caixa, dos imóveis que são financiados com recursos do FAR. O entendimento do STF é que a Caixa é, apenas, gestora do Programa, não aufere lucro e, sendo o recurso da União, aplicou-se o princípio da imunidade recíproca entre os entes federados (municípios, estados e União), pelo qual, a grosso modo, um não cobra imposto de outro.
Sérgio Jaime assinala que a decisão não muda nada em relação ao adquirente que teve o imóvel escriturado e, portanto, é o responsável em recolher o tributo devido. O caso em questão – reforça – atinge, tão somente, aqueles imóveis que ainda não saíram da tutela de responsabilidade do agente financeiro. ´A decisão vem justamente para que a questão da imunidade recíproca entre os entes federados fique mais clara´, pontua o advogado, que analisa pouca chance de a decisão sofrer alguma alteração. Isso significa que os municípios poderão, de fato, perder a receita sobre o IPTU dos imóveis do PAR/FAR, na faixa I.