Começou a corrida dos contribuintes em busca da papelada necessária para a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2010 (ano calendário 2009). O prazo começou no dia primeiro de março e se encerra em 30 de abril. De acordo com o supervisor do Programa do Imposto de Renda, o auditor-fiscal Adonílio Leite Pereira, o número de contribuintes este ano deve ser inferior ao de 2009. A expectativa é de que aproximadamente 175 mil devam declarar ao Leão, sendo que no ano anterior foram computados 181 mil.
As mudanças divulgadas pela Receita Federal para a declaração do Imposto este ano, são responsáveis por poupar cerca de três milhões de contribuintes de prestar contas ao fisco federal, uma vez que as novas regras estão ligadas, sobretudo, aos parâmetros que definem a obrigatoriedade da apresentação.
Paralelo ao recolhimento da declaração, a Receita Federal já trabalha na formatação das regras para a apresentação do ajuste do tributo no próximo ano e avisa ao contribuinte que em 2011, todas as declarações deverão ser feitas via internet ou apresentadas em disquete ou CD, extinguindo-se o uso do formulário tradicional.
Dentre as mudanças quanto à obrigatoriedade de apresentação, destaque para o valor mínimo do bem a ser declarado que passou de R$ 80 mil para R$ 300 mil. Outra alteração é quanto ao rendimento tributável que deve ser superior a R$ 17.215,08. Sócios de empresa, mesmo inativa, que declarava apenas porque possuía empresa, não terá mais que fazer a declaração de pessoa física – a Receita entendeu que essa exigência gerava tumulto.
Novidades
Com isso, a expectativa é de que o processamento do IR na Receita Federal tenha mais agilidade com a implantação de novidades. Para este ano-base não há mais tempo para mudanças nas regras que determinam o que pode ser tributado ou quais as alíquotas que incidem. Mas, segundo informações obtidas no site do órgão, a Receita pode anunciar, até dezembro, novas alterações nos procedimentos relativos à declaração, como a forma da apresentação dos dados.
Em entrevista à imprensa, o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir Vinhas Figueiredo, anunciou que após a conclusão do processo de declarações de 2010, técnicos do órgão vão participar de seminários internos para discutirem ajustes no sistema.
Ele ainda ensinou que para facilitar a vida do contribuinte, o mesmo deve guardar desde já os comprovantes de despesas que podem ser abatidas, como os gastos com saúde, pensão alimentícia, educação e dependentes. “Quem faz isso, processa com maior rapidez”, disse.
O contribuinte que não apresentar a declaração de IR até o dia 30 de abril fica sujeito ao pagamento da multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, tendo como valor mínimo R$ 165,74.
Existem duas opções de declaração: simplificada e completa. Abaixo, as situações em que o contribuinte deve entregar a declaração de Imposto de Renda para este ano. Devem declarar aqueles que:
– Receberam, durante o ano de 2009, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;
– Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
– Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2009;
– Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2009 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
– Indivíduos com receita bruta superior a R$ 86.075,40 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano a que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.
Outros esclarecimentos podem ser obtidos através do site da Receita Federal. Na página do órgão, o contribuinte pode acessar o Manual que os auxiliará no preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2010. O conteúdo reúne todas as informações que o site possui sobre o assunto e é dividido em quatro partes: declaração, pagamento, situação da declaração e restituição.
Mais de 7 mil na malha fina
Mais de 7.300 mil contribuintes anapolinos permanecem com suas Declarações de Renda retidas na malha fina da Receita Federal de Anápolis neste ano. São contribuintes (tipo pessoa física) que apresentaram inconsistências nas informações apresentadas ao Leão sobre seus rendimentos do ano base 2009.
O supervisor do IR em Anápolis, auditor-fiscal Adonílio Leite Pereira, explicou que os casos mais comuns são os de omissão de rendimento e pagamento de imposto na fonte não comprovada. Também foram detectadas divergências no valor do imposto retido na fonte, número de dependentes acima do limite e de despesas médicas. “Estar na malha fina não quer dizer que a pessoa mentiu os dados informados, mas que é preciso checar e avaliar alguns que foram apresentados erroneamente”, acrescentou.
As novas regras na verificação dos gastos com saúde, podem reduzir o número de pessoas incluídas nesta malha fina da Receita, dando mais rapidez à liberação de restituições.
Para saber se caiu na malha, o contribuinte não precisa esperar a notificação da Receita. Basta acessar o site www.receita.fazenda.gov.br para verificar a situação. Se constatada a existência de problemas na declaração, o contribuinte deve baixar a nova versão do programa gerador de declaração (PGD) do Imposto de Renda, providenciar as correções e enviar a declaração retificadora pelo programa Receitanet, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade da Receita Federal.
Já o contribuinte que for intimado ou notificado pela Receita Federal perderá o benefício da retificação espontânea e receberá uma multa de 75% sobre o imposto suplementar, além de juros Selic. Vale ressaltar que a dívida do imposto prescreve em cinco anos. Mas, neste período a Receita lança o imposto e a multa no sistema. A partir daí a cobrança é feita pela justiça federal.