Foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município, o Decreto nº 4.691, de 15 de março de 202, estabelecendo “Situação de emergência pública no âmbito do Município de Anápolis, em razão da disseminação do novo coronavírus (COVID-19). Confira, abaixo, o texto do referido decreto:
Art. 1º. Fica decretada situação de emergência na saúde pública no município de Anápolis-GO, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, tendo em vista, a declaração de emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN), decorrente da infecção humana pelo no novo coronavírus (COVID-19), nos termos da portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde.
Parágrafo único: O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser prorrogado em caso de comprovada necessidade.
Art. 2º. Os órgãos e as entidades da administração pública municipal direta e indireta, devem adotar medidas proporcionais e na exata extensão necessária para conter a situação de emergência: I -Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento do novo coronavírus, devendo ser observadas as hipóteses previstas nos artigos 24 e 25 da Lei n° 8.666/1993; II – Requisição de bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, com justa indenização, conforme art. 15, XIII, da Lei nº 8.080/1990.
Art. 3º. Ficam suspensas, pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por interesse público: I – Todos os eventos públicos e privados de qualquer natureza com número presencial igual ou superior a 50 pessoas; II – Visitação de pacientes internados em âmbito hospitalar, principalmente àqueles com suspeita ou confirmação de diagnóstico de corona-vírus;
Parágrafo único: As aulas escolares nos estabelecimentos públicos municipais e privados sediados no Município, ficam suspensas mediantes antecipação das férias a partir do dia 18 de março de 2020, observado a Nota Técnica da Secretaria Estadual de Saúde de Goiás.
Art. 5º. Os servidores públicos que comprovadamente estiverem em viagem ao exterior, deverão obrigatoriamente cumprir quarentena de 14 (quatorze) dias antes de retornar ao trabalho.
Parágrafo único: Os servidores públicos que tiveram contato ou convívio direto com caso(s) suspeito(s) ou confirmado deverão mediante termo de notificação de isolamento emitido pela equipe de saúde, informar o fato à chefia imediata.
Art. 6°. Os servidores públicos que forem diagnosticados com o COVID-19 deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, conforme determinação médica.
Parágrafo Único: Os servidores da Saúde, suspeitos de infecção Corona-Vírus, ficarão em isolamento até resultado do teste de confirmação, que em caso negativo, deverá voltar ao trabalho de imediato, respeitadas as orientações do médico que avalia o caso.
Art. 7°. Os servidores públicos municipais que possuam idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou aqueles que possuam doenças respiratórias crônicas poderão desempenhar, em domicílio, pelo prazo de quatorze dias, a partir da publicação do presente decreto, as funções determinadas pela chefia imediata, em caráter excepcional, vedada a sua participação em reuniões presenciais ou a realização de tarefas no âmbito da repartição pública.
Art. 8º. Os Secretários Municipais de acordo com suas atribuições competentes, poderão editar atos complementares a este decreto disciplinando as medidas administrativas a serem adotadas durante a vigência da situação de emergência.
Art. 9º. A tramitação dos processos sobre assuntos relacionados à matéria tratada neste decreto se dará em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades da administração pública do município de Anápolis, com dever de comunicar todos os atos administrativos aos órgãos de controle.
Art. 10°. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento. Art. 11º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 15 de março de 2020.
ROBERTO NAVES E SIQUEIRA
Prefeito de Anápolis
Veja o link do inteiro teor:
http://www.diario.anapolis.go.gov.br:8124/dowebans/page/diarioOficial.jsf