O Governo Estadual baixou o decreto nº 9.828/2021, cujos efeitos passam a valr a partir desta quarta-feira, 17/03, com o objetivo de conter o crescimento exponencial de contaminação da população goiana pelo coronavírus. A medida, publicada em um suplemento do Diário Oficial do Estado, altera dispositivos do Decreto 9.635/2020 e revoga o Decreto 9.700/2020.
O novo decreto foi anunciado nesta terça-feira (16), durante uma coletiva de imprensa no Salão Gercina Borges, no Palácio das Esmeraldas, com a participação da primeira-dama e presidente da OVG, Gracinha Caiado, e representantes de outros poderes constituídos.
Uma das medidas é o revezamento das atividades econômicas de forma intermitente, ou seja, suspensão durante 14 dias e volta após os 14 dias por igual período. Durante a suspensão, somente poderão funcionar as atividades consideradas essenciais.
A medida poderá ser revista a qualquer momento, conforme a análise da evolução da situação epidemiológica.
Outros pontos não menos importantes do decreto são os que trazem menção à faculdade de aplicação das medidas previstas e a possibilidade de intervenção para se garantir que as restrições sejam garantidas nos casos de agravamento de número de casos e risco no sistema de atendimento hospitalar.
Veja, abaixo, como ficou na íntegra o texto do Decreto 9.828, que trata da questão da faculdade de flexibilização:
§ 1º A faculdade de flexibilização das medidas restritivas
previstas neste Decreto não poderá ser utilizada quando
o município estiver situado em região com situação
classificada como de calamidade, segundo o mapa de
risco divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde.
§ 2º A faculdade de flexibilização das medidas restritivas
previstas neste Decreto somente poderá ser utilizada
quando o município estiver situado em região com
situação classificada como crítica ou alerta, segundo
o mapa de risco divulgado pela Secretaria de Estado
da Saúde, ocasião em que deverão ser observados os
critérios previstos em ato do Secretário de Estado da
Saúde.
Mapa de risco
O mapa de risco da quarta semana epidemiológica, disponível para consulta no site da Secretaria Estadual de Saúde, aponta que das 18 regiões de Goiás, 17 estão na cor vermelha, que indica “Situação de Calamidade”. Apenas 1 região no mapa está na cor laranja, que indica “Situação de Alerta”, no caso, a região Nordeste II.
O decreto também reza o seguinte:
§ 3º Nas hipóteses em que houver aumento de casos
notificados de infecção por COVID-19 em quantidade
capaz de colocar em risco a capacidade de atendimento
hospitalar da região, o Estado poderá intervir adotando
novas medidas de restrição.” (NR)
Durante a coletiva, o governador Ronaldo Caiado foi questionado sobre o fato de que algumas cidades, como é o caso de Anápolis, Rio Verde, Catalão e Aparecida de Goiânia terem adotado a flexibilização de restrições e como ficariam agora, diante as medidas previstas no novo decreto.
Acordo
O governador destacou que todos os pontos do decreto foram acordados entre as representações dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público e afirmou que conta com o apoio dos prefeitos para que, nos próximos dias, haja um esforço para conter a contaminação e evitar o caos no sistema de saúde.
Caiado pediu que o procurador-geral de Justiça do Estado, Aylton Vechi, pudesse detalhar de forma mais precisa a questão das competências e a intervenção.
Conforme destacou Aylton Vechi, por se tratar de uma situação de calamidade que abrange o Estado, num todo, cabe ao Governo Estadual a competência de baixar as restrições, de forma mais rigorosa, caso detecte que há falta de estrutura do ou dos municípios para o enfrentamento da situação de calamidade. Ele pontuou que os municípios têm, no caso, competências completares, porém, não podendo extrapolar o estadual. Isso, conforme explicou, é para que a situação (de calamidade) tenha tratamento uniforme e ações coordenadas.
O procurador avaliou que as situações como as citadas no caso de Anápolis, Rio Verde, Catalão e Aparecida de Goiânia e de outros municípios, eventualmente, serão analisadas com base científica e que o primeiro caminho para solucionar impasses será o do diálogo, mas se necessário for, poderá haver a adoção de medidas judiciais cabíveis.Confira, abaixo, o inteiro teor do decreto 9.828 de 16 de março de 2021