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Decreto institui o serviço on line Prefeitura 24 Horas em Anápolis

de Claudius Brito
24 de janeiro de 2024
em Gestão Pública
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Prefeitura de Anápolis

Prefeitura de Anápolis

Anápolis passa a contar com o serviço on line denominado Prefeitura 24 horas. A medida foi publicada na edição de 27/12 do Diário Oficial do Município.

A implantação desse sistema foi recentemente anunciada pelo prefeito Roberto Naves, durante uma coletiva de imprensa.

Para justificar a implantação do serviço, o decreto evoca o “Princípio da Eficiência”, disposto no artigo 37 da Constituição Federal, o qual indica a necessidade de maior produtividade às atividades realizadas pelos servidores públicos dos entes federados.

A Prefeitura 24h funcionará ininterruptamente, fornecendo informações e acesso integral aos serviços prestados pela Administração Pública Municipal através do ‘Zap da Prefeitura’, conforme consta no próprio decreto.

Outras normatizações, porém, poderão ocorrer por meio da Secretaria Municipal de Integração – Assistência Social, Cultura, Esporte, Trabalho, Emprego e Renda.

O decreto ainda traz a regulamentação sobre a carga horária dos servidores que atuam no “Zap da Prefeitura”.

Leia ainda: Saúde municipal em alerta com dengue devido às chuvas e tipo 3 da doença

Ainda, no decreto nº 49.697, está prevista a mudança de horário de atendimento presencial nos órgãos considerados não essenciais, que passa a ser das 12 às 18 horas.

“Nos órgãos e serviços essenciais o atendimento presencial permanecerá durante o expediente integral em dias úteis e em sistema de plantão em horários não comerciais, assim como nos dias não úteis”, destaca o texto legal.

Trabalho remoto

Além disso, o dispositivo traz também a admissão do trabalho remoto, que se dará dentro de um prazo de 30 dias após a publicação do decreto.

“Pelo prazo de 30 (trinta) dias contínuos, contados da publicação deste ato normativo no Diário Oficial do Município, poderão os Secretários Municipais e titulares de órgãos equivalentes adotar, de forma experimental, a adoção de regime de trabalho remoto, seja por teletrabalho ou home office, mediante compromisso do servidor”, pontua o decreto.

“Não será admitida a adoção do regime de trabalho remoto para os servidores nomeados em cargos em comissão”, destaca o regulamento.

“Ressalvadas situações emergenciais, o trabalho remoto no âmbito do Poder Executivo será exercido exclusivamente entre as 7h e 19h dos dias úteis, ficando ao encargo da Secretaria Municipal da Economia e Planejamento, por meio da Diretoria de Recursos Humanos, a fiscalização e orientação desta determinação”, orienta o decreto.

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