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Decreto Municipal regulamenta a cobrança do IPTU/ITU, da TSU e da CIP

de Claudius Brito
23 de março de 2021
em Economia
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Prefeitura-de-Anapolis-2

Em relação ao IPTU, foi alterada a data para o pagamento em cota única com desconto de 10% para o dia 20 de abril. Se for enquadrado no programa Contribuinte legal, tem mais 5% de desconto

Foi publicado, no Diário Oficial do Município, o decreto nº 46.142/2021, que regulamenta a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU/ITU), da Taxa de Serviços Urbanos (TSU) e da Contribuição de Iluminação Pública (CIP).

O prazo de início do calendário de pagamento do IPTU/ITU sofreu alteração. Anteriormente, a data do pagamento em cota única era para 12 de abril. Agora, ela foi alterada para 20 de abril. Se optar por essa modalidade o contribuinte terá desconto de 10% sobre o valor do imposto. Também, ficou mantido o desconto de 5% do programa contribuinte legal, ou seja, para os bons pagadores. Por ser cumulativo, caso seja enquadrado no programa, o desconto, então, poderá chegar a 15% no pagamento à vista.

Os contribuintes, também, poderão fazer o pagamento parcelado em, até, oito vezes dependendo do valor a ser recolhido. No caso do parcelamento, as datas não foram alteradas em relação à Portaria nº 002, de 4 de janeiro de 2021, que estabelece o calendário fiscal com as datas limites para o recolhimento de tributos, taxas, rendas e preços públicos para o exercício de 2021.

Vale ainda lembrar que, este ano, impostos e taxas sofrerão, apenas, a atualização monetária, conforme previsto no Código Tributário e de Rendas do Município, utilizando como base a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-e), acumulado nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao da última atualização adotada pelo Município. A correção inflacionária será de 4,23%.

Ainda, em relação ao parcelamento, nenhuma parcela – exceto quando da cota única – poderá ter valor inferior a R$ 110,00, respeitando-se as isenções que são asseguradas em legislação própria.

As guias para recolhimento do IPTU e/ou da TSU devidos pelos proprietários de imóveis edificados, e/ou as guias para recolhimento do ITU e/ou da CIP devidos pelos proprietários de imóveis não edificados, serão emitidas em um mesmo carnê, sendo individualizadas por tributo correspondente, tanto para pagamento em cota única, quanto para pagamento de forma parcelada, se for essa o opção do contribuinte.

TSU

Em relação à TSU, o regulamento considera também os dispositivos do Código Tributário, estabelecendo os seguintes parâmetros: I – R$1,28/m² (um real e vinte e oito centavos por metro quadrado de área construída), para as unidades imobiliárias situadas nas áreas consideradas como áreas centrais da cidade, cujos bairros estão indicados no Anexo I do Decreto 46.142/2021; II – R$0,70/m² (setenta centavos por metro quadrado de área construída), para as unidades imobiliárias situadas nas demais áreas cujos bairros e/ou loteamentos que não estejam incluídas no Anexo I do referido Decreto.

CIP

Com relação à cobrança da CIP (Contribuição de Iluminação Pública), que incide sobre os imóveis edificados ou não (lotes), de residências, indústrias e prestadores de serviços localizados na Zona Urbana ou de Expansão Urbana do Município, incluindo-se os distritos administrativos, a cobrança continua sendo feita por meio da conta de energia elétrica da concessionária, no caso, a Enel Distribuição Goiás.

Conforme reza o regulamento e o Código Tributário locais, estabelece o valor de R$ 8,45 por unidade consumidora/mês da chamada Cota Padrão, que é a base de cálculo aplicada conforme o enquadramento dos imóveis no Anexo II do Decreto 46.142/2021.

Fica garantida a isenção de pagamento da CIP (exercício 2021) às unidades consumidoras que se enquadram no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica, criada pelo Governo Federal através de legislação específica.

Já para os demais contribuintes, a cobrança será feita mensalmente na conta de luz, para os imóveis edificados e por meio de guias anexadas ao talão do Imposto Territorial Urbano, que é cobrado dos imóveis sem edificação (lotes).

CONFIRA O CALENDÁRIO DO IPTU 2021

Cota Única – 12/04/2021 (alterada para 20/04/2021)

Parcela 01 – 12/04/2021

Parcela 02 – 10/05/2021

Parcela 03 – 10/06/2021

Parcela 04 – 12/07/2021

Parcela 05 – 10/08/2021

Parcela 06 – 10/09/2021

Parcela 07 – 11/10/2021

Parcela 08 – 10/11/2021

*O número de parcelas depende do valor do tributo lançado.

Rótulos: capa

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