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Denunciado pelo MPGO, professor de música de Anápolis é condenado a 21 anos de prisão

de Jornal Contexto
17 de abril de 2024
em Ministério Público
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Sávio Vasconcelos- Foto-Divulgação Polícia Civil

Sávio Vasconcelos- Foto-Divulgação Polícia Civil

O professor de música Sávio Vasconcelos de Oliveira, denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), foi condenado pela Justiça em Anápolis a 21 anos de reclusão, 2 anos de detenção e 385 dias-multa pelos crimes de estupro, pornografia infantil e registro pornográfico não autorizado.

A decisão condenatória manteve a prisão do acusado, que não poderá recorrer em liberdade.

Segundo informou o MPGO, o réu foi preso em julho do ano passado, suspeito de armazenar material pornográfico infantil e imagens íntimas não autorizadas de mulheres com quem ele se relacionava.

Foram esses os crimes relatados inicialmente na denúncia oferecida pelo MPGO, na peça acusatória assinada pela promotora de Justiça Camila Fernandes Mendonça, que atuou em substituição na 6ª Promotoria de Anápolis.

Leia também: Câmara Municipal tem novos membros do Conselho de Ética e Decoro

Contudo, no decorrer das investigações, depoimento colhido de uma vítima constatou a prática de estupro, o que motivou o aditamento (acréscimo) da denúncia pelo promotor de Justiça Bruno Henrique da Silva Ferreira, que acompanha o processo agora, para incluir mais esse crime.

Vítimas

Conforme detalhado pelo MP nos autos, as investigações indicaram a existência de nove vítimas do acusado, cinco delas adolescentes, de 14 e 17 anos.

A denúncia e seu aditamento apontaram que o acusado cometeu os seguintes crimes:

  • produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente (artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), envolvendo duas vítimas;
  • adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente (artigo 241-B, do ECA), contra cinco vítimas;
  • estupro (artigo 213, parágrafo 1º, do Código Penal) contra menor, em relação a uma vítima;
  • registro não autorizado da intimidade sexual (artigo 216-B, do Código Penal), envolvendo quatro vítimas.

Na sentença, a juíza Edna Maria Ramos da Hora, da 3ª Vara Criminal de Anápolis, reconheceu estar provada no processo a prática de todas essas condutas criminosas.

“A condenação do réu é medida que se impõe, vez que todo o arcabouço de evidências indica de maneira incisiva ter o acusado praticado os fatos”, afirmou na decisão.

Na dosimetria da pena, a magistrada fixou uma condenação específica em cada um dos delitos cometidos para cada vítima, chegando à pena definitiva com a soma de todas as condenações. (Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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