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Denúncias de violência contra idosos terão prioridade no Disque 100

de Jornal Contexto
19 de junho de 2025
em Denúncia!
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A medida também institui um formulário específico para registrar casos de violações, reforçando a proteção desse público, especialmente aos maiores de 80 anos. Imagem: Reprodução

A medida também institui um formulário específico para registrar casos de violações, reforçando a proteção desse público, especialmente aos maiores de 80 anos. Imagem: Reprodução

As denúncias terão prioridade no tratamento, encaminhamento e monitoramento

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18/06), a Portaria nº 938, que determina prioridade para denúncias de violência contra pessoas idosas realizadas pelos canais de atendimento da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos. A medida também institui um formulário específico para registrar casos de violações, reforçando a proteção desse público, especialmente aos maiores de 80 anos, conforme estabelece o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).

De acordo com a norma, são consideradas violências contra pessoas idosas atos ou omissões que causem dano ou sofrimento físico, psicológico, patrimonial, sexual ou institucional, independentemente de ocorrerem em ambientes públicos ou privados. A portaria ainda ressalta que o Disque 100, atendimento oficial para denúncias de violações de direitos humanos, deve receber todos os tipos de casos, indo além das categorias especificadas.

Os atendentes do Disque 100 deverão seguir protocolos específicos, como determinar se a pessoa idosa está em situação de risco imediato, oferecer orientações claras e evitar qualquer prática que leve à revitimização, incluindo questionamentos desnecessários. O registro da denúncia deve ser feito de forma acolhedora, com linguagem acessível, e respeitando o relato integral da vítima.

Atendimento de urgência

Quando identificada a necessidade de intervenção emergencial na área de saúde ou segurança pública durante a denúncia, os atendentes são orientados a informar aos denunciantes os contatos necessários para acionamento dos serviços de urgência. Além disso, devem coletar dados sobre gênero, etnia ou pertencimento a comunidades tradicionais da vítima, quando disponíveis. Durante todo o atendimento, o denunciante deve ser informado de maneira clara e empática sobre a gravação da ligação e o teor do relato.

A portaria proíbe os atendentes de interromper o relato, realizar perguntas invasivas, invalidar a fala da vítima ou expressar opiniões pessoais, garantindo que o atendimento seja conduzido com profissionalismo e neutralidade.

O objetivo central é fortalecer os mecanismos de proteção para a população idosa e agilizar as respostas às denúncias de violência, assegurando dignidade e amparo para um público que frequentemente enfrenta vulnerabilidades agravadas.

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