O cobrador de ônibus Jairo Xavier Evangelista, de 51 anos, passou por situação adversa em abril de 2019. Na ocasião, um banco depositou R$ 15,5 bilhões em sua conta por engano. Depois de informar o banco, o homem teve seu cartão bloqueado sem ser avisado, em medida para solucionar o equívoco. Nesse meio-tempo, sem ter como movimentar o próprio dinheiro, o cobrador passou por uma série de contratempos.
Inconformado, o cobrador pediu na Justiça reparação por danos morais no ano seguinte. Segundo ele, o banco lhe devia uma retratação pelo estresse causado com o depósito indevido. O cobrador pediu uma indenização de R$ 10 mil. O caso, no entanto, demorou dois anos para ser julgado. A decisão veio no último 17 de agosto, com a condenação do banco e o valor de R$ 1.000 em danos morais.
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“É até difícil de acreditar. Tive tanta dor de cabeça com esse problema. Fiquei sem trabalhar alguns dias, pois não consegui usar o cartão para sacar o dinheiro que tinha lá. Depois, precisei pegar dinheiro emprestado para ir até a agência e resolver tudo. Não consegui folga no emprego e tive que pagar a alguém para trabalhar para mim. Tudo isso porque não me avisaram que o cartão seria bloqueado. Acabei sendo prejudicado por um erro que não foi meu. Mas, para a Justiça, não foi nada de mais”, lamentou o cobrador, em entrevista ao R7.
Natural de Valparaíso de Goiás, cidade que fica no Entorno do Distrito Federal, Jairo teve de ir a uma agência do banco em Taguatinga, região administrativa do DF a aproximadamente 40 km de distância da casa dele. Ele conta que pegou uma fila enorme e ficou a manhã inteira no banco até devolver os R$ 15,5 bilhões e, enfim, ter o cartão desbloqueado.
O processo foi analisado pelo juiz Leonardo Tocchetto Pauperio, da Subseção Judiciária de Luziânia (GO) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que concordou em condenar o banco a reparar Jairo por danos morais, mas decidiu não aplicar uma multa de R$ 10 mil por entender que o cobrador não apresentou provas suficientes das dificuldades que enfrentou enquanto esteve com o cartão bloqueado.
De acordo com Pauperio, “embora o autor tenha tido um dano moral, ele foi mínimo, e a indenização a ser fixada deve observar a extensão do dano ora apurado”. Dessa forma, o juiz determinou que o banco pague R$ 1.000 a Jairo, valor que ele considera “justo, razoável e proporcional ao dano apurado nos autos”.
(Com informações do R7)