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Após receber bilhões por engano, homem ganha mil reais de indenização

de Redação
7 de setembro de 2022
em Brasil
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foto de notas de dinheiro e moedas

O cobrador de ônibus Jairo Xavier Evangelista, de 51 anos, passou por situação adversa em abril de 2019. Na ocasião, um banco depositou R$ 15,5 bilhões em sua conta por engano. Depois de informar o banco, o homem teve seu cartão bloqueado sem ser avisado, em medida para solucionar o equívoco. Nesse meio-tempo, sem ter como movimentar o próprio dinheiro, o cobrador passou por uma série de contratempos.

Inconformado, o cobrador pediu na Justiça reparação por danos morais no ano seguinte. Segundo ele, o banco lhe devia uma retratação pelo estresse causado com o depósito indevido. O cobrador pediu uma indenização de R$ 10 mil. O caso, no entanto, demorou dois anos para ser julgado. A decisão veio no último 17 de agosto, com a condenação do banco e o valor de R$ 1.000 em danos morais.

Prazo de adesão ao Refis Municipal termina no dia 1º de outubro

“É até difícil de acreditar. Tive tanta dor de cabeça com esse problema. Fiquei sem trabalhar alguns dias, pois não consegui usar o cartão para sacar o dinheiro que tinha lá. Depois, precisei pegar dinheiro emprestado para ir até a agência e resolver tudo. Não consegui folga no emprego e tive que pagar a alguém para trabalhar para mim. Tudo isso porque não me avisaram que o cartão seria bloqueado. Acabei sendo prejudicado por um erro que não foi meu. Mas, para a Justiça, não foi nada de mais”, lamentou o cobrador, em entrevista ao R7.

Extrato de Jairo na ocasião (Foto: Reprodução/R7)

Natural de Valparaíso de Goiás, cidade que fica no Entorno do Distrito Federal, Jairo teve de ir a uma agência do banco em Taguatinga, região administrativa do DF a aproximadamente 40 km de distância da casa dele. Ele conta que pegou uma fila enorme e ficou a manhã inteira no banco até devolver os R$ 15,5 bilhões e, enfim, ter o cartão desbloqueado.

O processo foi analisado pelo juiz Leonardo Tocchetto Pauperio, da Subseção Judiciária de Luziânia (GO) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que concordou em condenar o banco a reparar Jairo por danos morais, mas decidiu não aplicar uma multa de R$ 10 mil por entender que o cobrador não apresentou provas suficientes das dificuldades que enfrentou enquanto esteve com o cartão bloqueado.

De acordo com Pauperio, “embora o autor tenha tido um dano moral, ele foi mínimo, e a indenização a ser fixada deve observar a extensão do dano ora apurado”. Dessa forma, o juiz determinou que o banco pague R$ 1.000 a Jairo, valor que ele considera “justo, razoável e proporcional ao dano apurado nos autos”.

(Com informações do R7)

Rótulos: BancobilhõescapaenganoIndenizaçãoJairo Xavier EvangelistaR7Valparaíso de Goiás

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