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Desestatização de órgãos municipais tranferirá serviços à iniciativa privada

de Fernando Cunha
7 de dezembro de 2018
em Anápolis
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Estação Rodoviária pode ser entregue para a exploração da iniciativa privada

Estação Rodoviária pode ser entregue para a exploração da iniciativa privada

Através de um Plano Municipal de Desestatização (PMD), a Prefeitura de Anápolis vai transferir para a iniciativa privada a concessão e permissão de serviços, obras e bens públicos da administração direta ou indireta legalmente sujeitas a essa possibilidade. Um projeto de lei complementar, protocolado na Câmara Municipal no último dia 29, disciplina as concessões e permissões de serviços, obras e bens públicos que serão realizados no âmbito do PMD, assim que a matéria for aprovada pelos vereadores.
Ainda não há uma data definida para o início do processo de concessão e permissão, pois a Câmara Municipal encerra suas atividades legislativas deste ano no próximo dia 12 e só retoma as sessões ordinárias no início de fevereiro de 2019. No entanto, conforme revelou o Secretário Municipal de Gestão, Planejamento e Tecnologia, Igo dos Santos Nascimento, a administração municipal tem interesse na aprovação do projeto ainda este ano, admitindo, inclusive, a possibilidade de convocação de sessões extraordinárias para que ele seja votado.
O secretário justificou esse interesse para que as concessões e permissões possam ser legalmente feitas a partir de 2019. Afirmou, também, que o projeto vai ao encontro a uma determinação Ministério Público, que pediu providencias quanto à destinação do Mercado do Produtor, um dos bens públicos relacionados entre os primeiros a serem desestatizados. ´E, a forma que encontramos para atender a essa recomendação do MP foi conceder à iniciativa privada a concessão do Mercado´, afirmou.
Igo Nascimento revelou, inclusive, que o processo licitatório para transferir para a iniciativa privada a gestão do Mercado do Produtor, da Rodoviária e, também, dos cemitérios, já está na Procuradoria Geral do Município para análise de seus aspectos legais e a espera da aprovação do projeto do PMD para logo em seguida ser publicado. Além destes três bens públicos relacionados no projeto, Igo Nascimento afirmou que outras concessões podem ser incluídas no PMD em um futuro próximo, principalmente de bens públicos e serviços nas áreas de saúde, educação e lazer.

O projeto
Ao justificar o projeto, o prefeito Roberto Naves afirma que o incremento do PMD se faz necessário por conta de seus objetivos de reordenar a posição estratégica da Administração Municipal na economia, transferindo para a iniciativa privada as atividades que por ela podem ser mais bem explorados; permitir que o Governo Municipal concentre seus esforços nas atividades e que sua presença do Município seja fundamental para a consecução de suas prioridades e contribuir para a reestruturação econômica do setor público.
A justificativa do projeto afirma também que o PMD vai promover investimentos nos bens e serviços que forem objeto de desestatização; garantir a racionalização do uso e da exploração de bens e serviços, mediante a avaliação do seu valor econômico e a implementação de novas formas de exploração de serviços e o uso de bens públicos a fim de distribuir equitativamente custos a eles associados.
O PMD irá garantir a modernização dos instrumentos regulatórios em prol da livre concorrência, além de promover a ampla conscientização dos custos e oportunidades associados à exploração de bens municipais e à prestação de serviços públicos, bem como a transparência dos processos de desestatização e garantir a defesa e manutenção dos serviços ambientais já existentes.

Como será
O projeto considera desestatização a alienação ou outorga de direitos sobre bens móveis e imóveis de domínio municipal, a transferência, para a iniciativa privada, da gestão e execução de serviços explorados pela administração direta ou indireta e a celebração de parcerias com a iniciativa privada. Ele estabelece também as modalidades de desestatização, definindo que podem ser feitas através de alienação, arrendamento, locação, permuta e cessão de bens, direitos e instalações, bem como concessão administrativa de uso, concessão de direito real de uso resolúvel e direito de superfície. Inclui concessão, permissão, parceria público-privada, cooperação, gestão de atividades, bens ou serviços, bem como outras parcerias e formas associativas, societárias ou contratuais.
Ele define, também, as formas dos processos de desestatização e inclui entre as concessões e permissões o sistema de arrecadação das tarifas do transporte coletivo urbano de passageiros, inclusive em cooperação com outros entes da federação, o Mercado do Produtor, a Rodoviária e os cemitérios. Assim como, define as obrigações do concessionário ou permissionário de prestação de serviços e também os direitos e obrigações dos usuários.

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