Empresas são alertadas para necessidade do cumprimento da “Lei do Desmonte”, de legislação que criminaliza adulteração de veículo e sobre intensificação da fiscalização. Fiscalização do órgão será reforçada.
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) vai intensificar a fiscalização nas empresas que trabalham com desmonte e comercialização de peças automotivas usadas.

O objetivo é garantir o cumprimento da legislação em vigor e coibir o comércio de produtos de origem ilegal, contribuindo para a consequente redução do furto e roubo de veículos no estado.
Nesta segunda-feira (17/07), o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, reuniu-se com empresários do ramo para alertar para a necessidade da adoção do sistema de peça legal, com a exigência da etiquetação dos produtos, e sobre o início da fiscalização.
Legislação
Na ocasião, foi abordada a Lei 14.562, de 2023, que criminaliza a conduta de quem adulterar sinal identificador de veículo não categorizado como automotor. A lei altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940).
De acordo com a lei, funcionários públicos que contribuam para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial; receptadores de veículos adulterados; e quem armazenar aparelho de adulteração ficam sujeitos às penalidades.
A lei enquadra qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive aquele exercido em residência. As penas aumentam se o crime for feito para fins comerciais ou industriais.