Foram 13 anos da aprovação e publicação da lei, até a sua regulamentação, por meio do Decreto nº 30.375.
Completando 12 anos, o Diário Oficial chega nesta sexta-feira, 10 de junho de 2022, à edição MMCMLX, ou seja, 2960.
O DOM foi concebido, assim como outras publicações similares, para ser uma ferramenta de transparência do poder pública, através da divulgação dos seus atos oficiais como, por exemplo: leis, decretos, portarias.
E esse princípio é, ainda hoje, o que norteia a publicação oficial.
Contudo, o DOM apesar de todas as regras que deve obedecer nas suas divulgações, tornou-se também uma fonte de informações de utilidade pública para a população em geral e uma fonte de notícias para os veículos de imprensa.
Pelo Diário Oficial, são publicados todos os decretos de contratação e exoneração de servidores, inclusive, secretários municipais da Prefeitura de Anápolis.
A publicação também traz, quando necessário, a publicação de resultados de concursos públicos para o preenchimento de cargos efetivos na Administração e as informações a serem seguidas para a devida nomeação aos cargos.
Para quem tem algum imóvel ou negócio em Anápolis, o DOM publica de forma antecipada o calendário fiscal para o pagamento de impostos, taxas, licenças e outros, como o IPTU, o ISS, a Taxa de Serviços Urbanos, a Taxa de Iluminação Pública.
Enfim, é um local onde o cidadão-contribuinte tem para se informar e ficar em dia com as suas obrigações.
Assim sendo, o Diário Oficial hoje, também, é o local onde são feitas as publicações de licitações. Algumas delas importantes, como a limpeza urbana e a do transporte coletivo.
Outras decisões importantes, como a autorização legislativa da Câmara Municipal para a renovação do contrato com a Saneago, passaram pelo Diário Oficial.
No período da pandemia, DOM passou a ser uma espécie de leitura obrigatória, por conta das medidas sanitárias divulgadas e que, em determinados momentos, orientaram a população em relação ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
Todos os anos, a Prefeitura encaminha à Câmara Municipal, as peças orçamentárias:
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Plano Plurianual (PPA), essas leis, assim como as demais aprovadas no Legislativo, só entram em vigor após a publicação oficial e, em alguns casos, após a regulamentação, que se dá por meio de decreto, também com publicação obrigatória.
As honrarias concedidas pelo Município, como a Comenda Gomes de Souza Ramos, são também direcionadas com a aprovação de decretos do Executivo, acompanhados da publicação oficial.
Enfim, o DOM é uma fonte de história. E lá se vão 12 anos com muita coisa guardada. E outros tantos virão, porque o Diário Oficial é uma conquista do Município, que veio para ficar, independente de governos.
E, para quem não se lembra, antes do DOM, as publicações eram feitas através de “placares” instalados no hall da Prefeitura Municipal. Era um calhamaço de papeis que pouca gente se arriscava a ler.
Felizmente, o tempo muda e a tecnologia vem para mudar as coisas. Até mesmo algo que parece tão “oficial”, mas que tem uma grande importância para a cidade e para os cidadãos.
Curiosidade
Na edição que circulou no dia 10 de junho de 2010, o Diário Oficial do Município teve como um dos destaques a publicação da Lei nº 3.470, autorizando o Poder Executivo “a estabelecer gestão associada para a prestação, planejamento, regulação e fiscalização dos serviços de esgotamento sanitário de Anápolis”.