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Distribuidoras já podem retomar cortes de energia elétrica por falta de pagamento

de Redação
3 de agosto de 2020
em Energia Elétrica
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corte de energia

As distribuidoras de energia elétrica poderão retomar o corte de energia por falta de pagamento. A proibição do corte estava suspensa desde o mês de março último, por meio da Resolução Normativa nº 878/2020, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que estabeleceu uma série de medidas com o objetivo de garantir a continuidade do serviço de distribuição de energia e a proteção de consumidores e funcionários das concessionárias em meio ao cenário de pandemia da Covid-19. No dia 31/07, entretanto, essa medida perdeu eficácia. Mas, devido ao final de semana, somente hoje (03/08) é que, na prática, os cortes poderão novamente ocorrer. Permanece a proibição do corte de energia elétrica para os consumidores enquadrados na Tarifa Social de Energia. Neste caso, a medida vigora até o final do ano.

De acordo com a agência reguladora do setor elétrico, as distribuidoras devem enviar ao consumidor uma nova notificação sobre existência de pagamentos pendentes, ainda que já tenha encaminhado em período anterior para o mesmo débito. Além disso, de acordo com a Lei nº 14.015/2020, é proibido efetuar cortes por falta de pagamento às sextas, aos sábados, domingos, feriados e dias que antecedem feriados. Portanto, somente a partir de segunda-feira, 03/08, é que os cortes poderão ser efetuados, quando for o caso.

Outras atividades

Além do corte por não pagamento, as distribuidoras também poderão retomar outras atividades, dentre elas, o atendimento presencial ao público, a entrega mensal da fatura impressa. Também devem voltar a ser cumpridos os requisitos e prazos de prestação de serviços exigidos anteriormente. Nesses casos, são previstos os seguintes prazos para regularização de atividades das distribuidoras: -Até 31/8/2020: Serviços solicitados pelo consumidor e ainda não atendidos, inclusive ressarcimento por danos em equipamentos; – Até 31/10/2020: Pagamento de compensação pela violação dos indicadores de continuidade, com atualização monetária calculada com base no IGP-M.

Negociação

A Enel Distribuição Goiás lançou uma campanha de negociação online com condições especiais para o cliente negociar sua dívida com a companhia. Até o final de setembro, os clientes poderão parcelar as contas em atraso em até 10 vezes (entrada + 9 parcelas) na própria fatura, sem cobrança de juros de financiamento.  

O parcelamento poderá ser realizado por meio do Aplicativo Enel Goiás, que pode ser baixado gratuitamente, ou pelo Portal de Negociação, no site da empresa, no link https://www.enel.com.br/pt-goias/Para_Voce/negocie_sua_divida.html. 

Para acessar os serviços, é necessário fazer login com os dados do cliente, que poderá escolher o número de parcelas e o valor da entrada que quer pagar. A ideia é oferecer para o cliente um canal rápido e de fácil utilização.

A campanha de negociação é uma boa opção para o cliente ficar adimplente com a companhia, evitando, assim, a suspensão do fornecimento de energia, quando ocorrer o retorno desta atividade. Vale ressaltar que a suspensão de corte não impede outras ações de cobrança. 

SERVIÇO

Campanha de parcelamento de contas da Enel Distribuição Goiás

Locais para negociação:

– Aplicativo Enel Goiás, que pode ser baixado gratuitamente pelo iOS (https://apple.co/2pb8F66) e Android (https://bit.ly/2HioUtv). Para os clientes que já possuem o aplicativo, a companhia orienta que façam a atualização para visualizar as condições especiais do parcelamento.

-Portal de Negociação:

 https://www.enel.com.br/pt-goias/Para_Voce/negocie_sua_divida.html

Com informações da Aneel e da Enel Distribuição Goiás

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