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Drones poderão reforçar combate ao mosquito Aedes aegypti na cidade

de Claudius Brito
28 de março de 2025
em Anápolis
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Imagem: Reprodução

Imagem: Reprodução

Uma lei já em vigor, autoriza a Prefeitura a comprar e fazer uso desse equipamento no “arsenal” de combate à dengue

A Prefeitura de Anápolis poderá contar com uma ferramenta tecnológica para ampliar o seu “arsenal” de combate à dengue. Uma nova Lei Municipal (nº 4.429) promulgada pela presidente da Câmara Municipal, Andreia Rezende, autoriza o município a adquirir e a utilizar drones para combater focos do mosquito Aedes aegypti.

A lei, que teve origem em um projeto apresentado no Legislativo pelo vereador Jean Carlos, permite que a Prefeitura permite o uso dessa ferramenta, a fim de obter imagens aéreas de imóveis, sejam eles comerciais ou residenciais, cuja inspeção não seja possível pela forma costumeira.

O drone é um veículo aéreo não tripulado e controlado remotamente, dotado de câmera integrada, captador de áudio ambiental, podendo ser dotado também de lança/garra com a capacidade de lançamento de produtos nos locais que sobrevoar.

Sendo assim, os drones poderão Ser utilizados em Anápolis para ajudar a identificar possíveis criadouros do mosquito transmissor em locais onde não seja permitida qualquer visualização aos agentes de controle, tais como: – imóveis cercados por muros; – imóveis abandonados; – imóveis sem moradores; – imóveis com animais violentos, cujo acesso dos agentes se tornou um risco à sua integridade física; – imóveis cujo acesso foi impedido pelo residente.

Vale ressaltar que a lei condiciona o uso dessa tecnologia, à “estrita observância” das regras determinadas pela Agência Nacional de Aviação Civil- ANAC; Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).

Após a localização dos criadouros do mosquito Aedes Aegypti pelos drones, o proprietário do imóvel será identificado e notificado para adotar as providências necessárias para a eliminação do foco de reprodução do mosquito, no prazo máximo de 30 dias.

Após 45 dias da primeira inspeção, o Agente de Controle realizará nova inspeção com a finalidade de verificar se os focos identificados na primeira inspeção foram eliminados. Caso não seja constatada a eliminação dos focos anteriormente identificados e, sobre os quais, fora o residente notificado, será aplicada a sanção cabível.

A lei autoriza também que os drones possam lançar os inseticidas adequados nos locais por si inspecionados, com o objetivo de combater o foco de reprodução do inseto transmissor das doenças, “obedecendo às normas sanitárias aplicáveis”.

A Prefeitura poderá editar normas complementares, necessárias à execução da Lei, inclusive, prevendo outra utilização dos drones, nos períodos em que, notadamente, não houver proliferação do foco transmissor das doenças dispostas nesta Lei. As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

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