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É lei! Lotes sem cuidado terão roçagem mais cara e multa mais alta

de Claudius Brito
15 de abril de 2025
em Anápolis
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Limpeza de Lotes- Prefeitura de Anápolis- Imagem de Divulgação

Limpeza de Lotes- Prefeitura de Anápolis- Imagem de Divulgação

Foi publicada no Diário Oficial do Município e, portanto, está em vigor, carecendo de algumas regulamentações, a Lei Complementar nº 575/2025. Esse dispositivo altera duas outras leis municipais: a Lei Complementar nº 136/2006, o Código Tributário e de Rendas do Município e a Lei Complementar nº 279/2012, o Código de Posturas do Município.

As alterações nos dois códigos vêm de encontro a um objetivo: fazer com que os donos de terrenos localizados na zona urbana de Anápolis possam fazer a manutenção das áreas, evitando o crescimento de vegetação e o acúmulo de lixo e/ou entulhos. Além disso, o texto cita que deve ser providenciada a devida condição de escoamento de águas pluviais.

De algum tempo para cá, a Prefeitura já vinha fazendo, mediante notificação ao proprietário ou possuidor de terrenos no município, a limpeza e a roçagem dos mesmos e realizada posteriormente a cobrança pelo serviço executado pela municipalidade.

A nova legislação, que foi encaminhada pelo prefeito Márcio Corrêa e aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores, traz um valor maior para a execução do serviço, que passa a ser de R$ 2,50 por metro quadrado de área efetivamente limpa.

Um lote de tamanho mínimo, ou seja, de 125 metros quadrados, terá de recolher R$ 312,50 pelo serviço. Esse recolhimento será mediante emissão do Documento Único de Arrecadação Municipal – DUAM, conforme regulamentação a ser dada pelo próprio Poder Executivo.

A lei traz também multas a serem aplicadas aos donos de terrenos que não zelarem deles. Essa multa começa em 10% na primeira infração, sobre o valor do IPTU ou do ITU, passando a 30% na primeira reincidência e chegando a 50% a partir da segunda reincidência.

O dispositivo legal autoriza, inclusive, o ingresso em lotes fechados ou murados, independentemente de autorização prévia do proprietário, para a realização dos serviços de roçagem, sempre que necessário à prevenção de riscos à saúde pública, especialmente no combate a vetores de doenças transmissíveis.

Os serviços poderão ser executados a qualquer tempo, inclusive em situações emergenciais, observadas as normas de segurança e preservação ambiental.

Leia também: 100 dias: transporte subsidiado sábado e domingo e recorde em projetos do PAC

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