Os banheiros do Parque das Águas, inaugurados há menos de um ano. Isso mesmo, menos de um ano, tiveram de ser interditados por conta de ações de vândalos.
Ainda, infelizmente, é cena comum ver pela cidade pichações em muros ou paredes de imóveis públicos ou privados. Principalmente, naqueles que acabaram de receber uma pintura nova.
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Não vamos longe. Quem frequenta parques e praças se depara com bancos e equipamentos públicos de lazer danificados por vandalismos.
Tem-se também, em várias partes da cidade, locais sem iluminação pública porque as lâmpadas foram alvos de destruidores do bem público.
E a pergunta que fica é: o que se passa na cabeça de um indivíduo que depreda o patrimônio que é de toda coletividade, inclusive, dele. O que se lucra com uma ação desse tipo? Qual o prazer em dar prejuízo aos outros, sobretudo, aos cofres públicos, se aquilo que foi depredado terá de ser refeito ou reconstruído com dinheiro que é da sociedade?
A resposta para todas essas perguntas é: Nada!
Quem pratica vandalismo não tem muita coisa (para não dizer nada) na cabeça. Prejudica a si mesmo e pessoas da sua família ou círculo de amigos.
Dificilmente, quem pratica vandalismo pode ser considerado um cidadão, porque cidadão paga imposto e tem o dever de ajudar a zelar da coisa pública.
O vandalismo (dano ao patrimônio público) é tipificado como crime (artigo 163 do Código Penal Brasileiro). A pena em caso de condenação por dano simples é detenção de um a seis meses, ou multa de um a seis salários mínimos. Falta aplicar.
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