Movimentação em torno das eleições gerais de 2022 começa a se intensificar a partir desse mês de junho
Neste mês de julho, o calendário eleitoral de 2022 tem datas importantes, que devem ser observadas tanto pelos eleitores, como para os políticos e os partidos. A principal delas, sem dúvida, é a abertura do prazo para a realização das convenções, quando serão definidos os nomes que vão para a batalha dos votos, disputando os cargos de Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual/Distrital.
Em Anápolis, inclusive, já foram “escalados” os juízes e promotores que vão atuar no pleito deste ano. Na jurisdição da 3ª Zona Eleitoral, vão atuar a juíza Mônice de Souza Balian Zaccariotti e a promotora Adriana Marques Thiago; na 141ª Zona Eleitoral, estarão à frente a juíza Aline Vieira Tomás e o promotor Carlos Alexandre Marques. Na 144ª Zona Eleitoral, vão atuar a juíza Elaide Cristina Alencastro Veiga Araújo e o promotor Rafaello Boschi Isaac.
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Esse ano, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral, 286.679 eleitores anapolinos estão aptos a votar no pleito de outubro próximo.
Mas, voltando ao calendário eleitoral, uma data merece atenção especial: 20 de julho. A partir desse dia, até 5 de agosto, os partidos estarão liberados para realizarem as suas respectivas convenções, podendo, dessa forma, deliberar sobre coligações e a escolha dos candidatos.
Também a partir de 20 de julho, observado o dia seguinte à realização da convenção, a ata e a lista dos presentes deverão ser encaminhadas, via internet ou, na impossibilidade, nas sedes da Justiça Eleitoral, para a publicação no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Corre ainda a partir de 20 de julho, o prazo para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receira Federal o pedido de inscrição no CNPJ das candidaturas cujos registros tenham sido requeridos pelos partidos políticos, federações ou coligações, pedido esse que deve ser atendido em até três dias.

Ainda, de 20 de julho até 4 de novembro, os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízos de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança. Nesse mesmo período, as polícias judiciárias, os órgãos da receita da União, estados e municípios e os tribunais de contas deverão auxiliar a Justiça Eleitoral no que concerne a apuração de eventuais delitos eleitorais, com prioridade sobre as atividades regulares.
Direito de resposta
A partir ainda de 20 de julho, estará assegurado o direito de resposta ao candidato ou candidata, partido político, federação ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação.
A data deve ser também considerada, para fins de divisão do tempo destinado à propaganda no rádio e na televisão através do chamado horário eleitoral gratuito, bem como para início de participações em debates promovidos.
Uma vez realizada a convenção (período de 20 de julho a 5 de agosto), será permitida a formalização de contratos relativos a despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês de candidatos e partidos, desde que só haja o efetivo desembolso após a obtenção do registro do CNPJ e a abertura da conta específica de movimentação financeira e emissão de recibos eleitorais.
Ainda no mês de julho, o calendário eleitoral de 2022 traz uma série de outras datas e requisitos a serem observados pelos eleitores, candidatos, partidos, federações ou coligações. Por exemplo, há uma série de vedações, previstas na legislação, sobre a nomeação e contratação de pessoal na esfera pública.
Há, também, vedações previstas na lei- com algumas ressalvas- para a concessão de publicidade por parte de agentes públicos cujos cargos estarão em disputa no pleito.
Também nesse mês abre-se o prazo para que a Justiça Eleitoral faça a nomeação dos eleitores e eleitoras que irão compor as mesas receptoras de votos e de justificativas.
A partir de 5 de julho, inicia-se o prazo em que será permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, devendo a propaganda ser removida imediatamente após a convenção.
Isso é só um resumo daquilo que está previsto no calendário para esse mês. Portanto, para quem acompanha ou está envolvido no processo eleitoral em curso, ficar de olho no calendário eleitoral é quase que uma obrigação.