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Em 2022, foi registrado um recorde de casamentos entre pessoas do mesmo sexo

de Anna Rhaissa
28 de março de 2024
em Geral
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Imagem: Canva

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Em 2022, os casamentos entre pessoas do mesmo sexo alcançaram um novo marco, registrando um crescimento significativo de 19,8% em comparação com o ano anterior.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foram celebrados aproximadamente 11 mil casamentos desse tipo no país, marcando o maior número desde 2013, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou essa forma de união civil.

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É importante notar que a maioria desses casamentos ocorreu entre cônjuges femininos, representando 60,2% do total. Apesar desse expressivo aumento, essas uniões ainda correspondem a apenas 1,1% do total de casamentos registrados em 2022, que somaram cerca de 970 mil.

Após um período de declínio entre 2015 e 2020, influenciado pela pandemia de COVID-19, o número total de casamentos no país apresenta uma recuperação nos últimos dois anos. No entanto, conforme observado pela pesquisadora do IBGE, Klívia Brayner, os números ainda não retornaram à média dos cinco anos anteriores à pandemia.

Além disso, o IBGE identificou um aumento na idade média dos cônjuges ao longo dos anos. Tanto mulheres quanto homens estão se casando em idades mais avançadas, com a proporção de casamentos entre pessoas com 40 anos ou mais aumentando significativamente desde o ano 2000.

No que diz respeito aos divórcios, o ano de 2022 registrou 420 mil dissoluções de casamentos, representando um aumento de 8,6% em relação a 2021. A idade média para o divórcio também cresceu, com homens se divorciando em média aos 44 anos e mulheres aos 41 anos. Destaca-se ainda que a guarda compartilhada tem sido cada vez mais adotada, representando 37,8% dos casos em 2022, em comparação com apenas 7,5% em 2014.

Esses dados refletem mudanças significativas nas estruturas familiares e nos padrões de relacionamento no Brasil, evidenciando uma tendência em direção a uma maior diversidade e flexibilidade nas formas de convivência e responsabilidade parental pós-divórcio. (Fonte: Agência Brasil)

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