Desde 1º de janeiro, estão valendo para todo o Brasil as novas regras para ciclomotores e veículos elétricos leves. Portanto, quem utiliza esses tipos de veículos devem ficar atentos às exigências da legislação.
As mudanças constam da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essa resolução, quando instituída, concedeu um prazo de regularização e esse prazo findou no dia 31 de dezembro último.
Desde o primeiro dia de 2026, portanto, passou ser obrigatório para esses tipos de veículos o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), o emplacamento e licenciamento anual e a habilitação do condutor.
De acordo com a legislação, é considerado ciclomotor o veículo de duas ou três rodas com velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h. Nessa categoria estão incluídos tanto os modelos a combustão de até 50 cilindradas (50 cm³), popularmente conhecidos como cinquentinhas, quanto os veículos elétricos com potência de até 4 kW.
Veículos que ultrapassarem esses limites são classificados como motocicleta, motoneta ou triciclo e sujeitos a regras mais rigorosas, como habilitação específica e exigências técnicas adicionais.
Em relação à habilitação, a Resolução 996/2023 estabelece a obrigação da CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Equipamentos
O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro de ciclomotores. Estes veículos devem ser dotados dos equipamentos obrigatórios estabelecidos no Código de Trânsito (CTB) e pelo Contran. Entre eles: -dispositivo limitador eletrônico de velocidade; – campainha; -sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais; – espelho retrovisor do lado esquerdo; e pneus em condições mínimas de segurança.
Penalidades
Circular sem habilitação adequada ou com veículo não registrado é considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, retenção do veículo e remoção ao pátio do Detran.
Situação
Segundo levantamento feito pelo Jornal Contexto no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), Anápolis tem uma frota de 1.219 ciclomotores emplacados no município. Esse dado é o mais recente, de novembro de 2025.
Não há, entretanto, registro de quantos já estariam em conformidade com a legislação, em relação ao registro, emplacamento e licenciamento.
E, embora possua a terceira maior frota de veículos emplacados no estado, os veículos do tipo ciclomotor, por aqui, têm número menor do que o de outras cinco cidades goianas: Trindade (1.381); Itumbiara (1.967); Aparecida de Goiânia (3.350); Rio Verde (3.839) e Goiânia (7.315).
Goiás
Em Goiás, segundo o levantamento, também com dados da Senatran referentes a novembro de 2025, o número de ciclomotores emplacados é de 45.270. Diga-se de passagem, muito superior às outras unidades da federação da região Centro-Oeste: Mato Grosso (9.134); Mato Grosso do Sul (4.747) e Distrito Federal (1.861). O total da região é de 61.012 ciclomotores.
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