O Fórum Empresarial de Anápolis, que congrega 19 entidades de diferentes setores produtivos de Anápolis, se reuniu na noite da última terça-feira, 23, na sede da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) para discutir uma série de assuntos, dentre os quais, o polêmico projeto de reforma do Código de Posturas do Município, que foi protocolado no Legislativo em 1º de abril último.
A proposta foi encaminhada para análise das comissões técnicas da Casa e encontra-se, atualmente, parada na Comissão de Urbanismo, Transportes, Obras e Serviços, que é presidida pelo vereador Mauro José Severiano (PDT), que é também o relator da matéria. O parlamentar participou da reunião com os empresários e garantiu a ampliação do prazo, em pelo menos um mês, para receber as sugestões de emendas.
As preocupações apresentadas pelo empresariado na reunião são muitas: a questão da “legalização” do comércio ambulante na Cidade; o estabelecimento de horários para cargas e descargas no comércio; o estabelecimento de um horário para funcionamento das empresas industriais, comerciais e de serviços, o aumento de poder para a fiscalização e assim por diante. Foram tantas as reclamações, que o coordenador do Fórum, Ubiratan da Silva Lopes, presidente da Fieg Regional Anápolis, solicitou a formação de uma comissão para estudar, a fundo, o projeto e elaborar as propostas que serão colocadas em forma de emendas e que deverão ser aprovadas numa etapa posterior, abrindo o leque de participação a todos os segmentos interessados no debate.
O presidente da CDL, Reinaldo Del Fiaco, considera que a criação da comissão foi um passo acertado, já que o Código de Postura é bastante complexo e exige uma análise detalhada.
Em relação ao horário de funcionamento, o artigo 91 do texto original prevê que “a abertura e o fechamento das empresas industriais, comerciais, prestadores de serviços e profissionais, localizados no Município, ressalvadas as exceções, ficam sujeitas ao horário geral”, que seria, para a indústria, das 07 às 19 horas nos dias de semana e das 07 às 13 horas aos sábados; e para o comércio das 08 às 19 horas nos dias de semana e das 08 às 13 horas aos sábados. O presidente do Sindicato das Indústrias Farmacêuticas no Estado de Goiás (Sindifargo), Marçal Henrique Soares, alertou que no caso do seu segmento, por exemplo, as indústrias operam em sistema de rodízio 24 horas e possuem equipamentos altamente sofisticados que não podem ser desligados.
Para o diretor da Acia, Cecílio Elias Daher, o projeto traz inúmeras situações de clara ingerência do Governo na vida privada dos cidadãos e das empresas. Há dispositivos, por exemplo, permitindo que fiscais da Postura adentrem a residências para verificar canis ou estabelecendo o tamanho de cartazes que os comerciantes poderão colocar no interior das lojas. Para o diretor da CDL, Elsio Alves Pereira, é necessário, não apenas, trabalhar para se ter uma boa lei, mas, acima de tudo, garantir a sua aplicabilidade. O presidente da ACIA, Wilson de Oliveira, defendeu, também, que o diálogo com a sociedade é o melhor caminho para se chegar, não talvez a um consenso, mas a um projeto que não seja prejudicial aos interesses do empresariado e que tenha convergência com o interesse da Prefeitura em organizar a Cidade.
Durante a reunião, foi colocada, ainda, a necessidade de um trabalho com o objetivo de sensibilizar o Prefeito Antônio Gomide a acatar as emendas apresentadas, visto que mesmo aprovadas no Legislativo, elas poderiam ser vetadas. E o histórico na Casa, tem sido manter os vetos do Executivo. Outra questão que pode ocorrer é que, se houver o entendimento de que o vereador Mauro Severiano extrapolou os prazos regimentais, o projeto seja restituído à pauta de votações. Neste caso, não haveria o acréscimo de emendas e a proposta seria votada na sua forma original. São, portanto, diversas situações que podem ocorrem em relação ao projeto. O Código de Posturas que se encontra em vigor é de 1968, da época do então prefeito Raul Balduíno. Há pelo menos um consenso: a necessidade urgente de mudá-lo e adequá-lo à nova realidade do Município.
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