Desenvolve Goiás concede oportunidade para empresas resolverem pendências junto à companhia e descontos em multas e juros que podem chegar a 99% do valor
O Governo de Goiás, por meio da Companhia de Desenvolvimento Econômico do Estado de Goiás (Codego), lança o Programa Desenvolve Goiás, que tem o objetivo de conceder incentivos para que empresas instaladas nos distritos industriais possam resolver pendências, como regularização de área ou de inadimplência junto à Companhia. A quitação dos débitos pode gerar uma redução nos valores em multa e juros de até 99%.
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“O Desenvolve Goiás dará acesso, em condição de igualdade, a todas empresas que tenham áreas em distritos administrados pela Codego, oportunizando a sua regularização e realização de acordos para início das atividades industriais, alienação para empresas que tenham capacidade econômica para iniciar atividades em planta fabril e até mesmo devolução de áreas ociosas com isenção de custas”, afirma o presidente da Codego, Renato de Castro.
Castro ressalta ainda que o programa trará benefícios diretos também para a população goiana, “já que áreas ociosas impedem o assentamento industrial de empresas e, consequentemente, deixam de gerar empregos. Trata-se de medida semelhante a um Refis, com o objetivo de regularizar débitos e situação de assentamento industrial das empresas, com o objetivo final de possibilitar a criação de cinco mil a 10 mil postos de trabalho em todo o Estado de Goiás”.
A iniciativa vai permitir a regularização de áreas e imóveis que possuem pendências em questões como baixa taxa de ocupação, alienação sem anuência entre particulares e atividades paralisadas.
Além de trazer maior segurança jurídica para ambas as partes também evitará sanções ou multas aos participantes e proporcionará, ainda, a solução de demandas judiciais, maior valorização do imóvel, obtenção do alvará de funcionamento e maior possibilidade para conseguir benefícios para créditos bancários.
O que é o Programa Desenvolve Goiás?
O Programa Desenvolve Goiás (clique aqui para baixar o edital ). é um programa que visa o desenvolvimento econômico do Estado de Goiás através da regularização dos imóveis, que possuem condição resolúvel em favor da Companha de Desenvolvimento Econômico de Goiás (CODEGO), que possuam irregularidades em suas áreas ou estejam inadimplentes com qualquer obrigações assumidas perante a CODEGO.
Quem pode participar?
Para participar do programa, a empresa deve estar instalada em distritos/áreas/empreendimentos da CODEGO e ter interesse em desenvolver atividade industrial no imóvel em que está instalado. Em alguns casos, poderá o proprietário do imóvel que contenha condição resolúvel em favor da CODEGO requerer e realizar a regularização do imóvel mediante a transferência de propriedade, nos termos do presente programa.
Como participar do Programa?
O interessado deve apresentar requerimento junto à CODEGO, nos termos do Anexo I, acompanhado dos seguintes documentos:
- I – Certidão simplificada da empresa interessada, emitida pela Junta Comercial, em até 30 (trinta) dias;
- II – Cópia do documento de identidade e CPF do responsável pela administração da sociedade;
- III – Certidão negativa de débitos junto à fazenda pública federal, estadual e municipal, emitida em até 30 (trinta) dias;
- IV – Em caso do exercício de representação, procuração nos termos do art. 5º do regulamento para alienação de áreas;
- V – Cópia do contrato social;
- VI – Certificado de regularidade do FGTS;
- VII – Certidão negativa de débitos trabalhistas;
- VIII – Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel atualizada.
Quais os tipos de Regularização abrangidos pelo Programa?
a) A empresa que tiver débitos junto à CODEGO poderá realizar a sua quitação, fazendo jus a redução da multa moratória, da multa punitiva, e dos juros de mora dos débitos, observados os seguintes percentuais:
- 99% (noventa e nove por cento) no caso de pagamento à vista;
- 90% (noventa por cento) se parcelado em até 3 (três) vezes;
- 80% (oitenta por cento) se parcelado em até 5 (cinco) vezes;
- 70% (setenta por cento) se parcelado em até 8 (oito) vezes;
b) No caso de débitos ajuizados, os honorários advocatícios já fixados deverão ser pagos pelo interessado, porém as custas judiciais serão quitadas pela CODEGO.
c) Regularização de imóveis com condição resolúvel em favor da Codego
- I – A empresa, proprietária de imóvel que possua condição resolúvel em favor da CODEGO, poderá realizar sua regularização, mediante pagamento de multa formal no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor da área, de acordo com a avaliação da CODEGO.
- II – No caso dos imóveis irregulares que tenham ação judicial em trâmite, o interessado deverá realizar o pagamento dos honorários advocatícios convencionados/fixados.
- III – No caso de imóveis/áreas que tenham ações já ajuizadas por esta Companhia, poderá ser celebrada a avença conforme cláusulas dispostas em Regulamento vigente à época do ajuizamento, podendo a Comissão, sob a autorização da Presidência da CODEGO, estudar a melhor forma para que o acordo seja celebrado de maneira efetiva e viável para a Companhia.