Micro e pequenas empresas, assim como microempreendedores individuais (MEIs), têm até o dia 31 de outubro para regularizar suas dívidas com o Simples Nacional. Caso contrário, serão excluídos do regime tributário especial a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
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Opções para regularização
Os devedores têm algumas opções para quitar suas dívidas: pagamento à vista, uso de créditos tributários para abater parte do débito ou parcelamento em até cinco anos, com juros e multa. O parcelamento pode ser feito através do Portal do Simples Nacional ou do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), utilizando o serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. Para acessar esses portais, é necessário ter um certificado digital ou uma conta no Portal Gov.br com nível prata ou ouro.
Empresas ou MEIs que discordarem da dívida podem contestar o Termo de Exclusão. A contestação deve ser dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal e protocolada pela internet, conforme as instruções no site da Receita.
Notificações e consequências
Entre 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal notificou 1.121.419 MEIs e 754.915 micro e pequenas empresas, que acumulavam R$ 26,5 bilhões em dívidas com o Simples Nacional. Após a notificação, os contribuintes têm 30 dias para impugnar ou quitar os débitos, sob pena de exclusão do regime.
As principais irregularidades incluem falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício de atividades não permitidas pelo Simples Nacional. A Receita Federal realiza verificações periódicas para garantir que as empresas atendem às condições do regime. Quando irregularidades são detectadas, cartas de aviso de exclusão são enviadas.
Empresários que ainda não regularizaram suas pendências podem buscar orientação no Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para elaborar um plano de recuperação e evitar a exclusão do Simples Nacional. (Por Vander Lúcio Barbosa – @vanderlucio.jornalista)