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Empresas multadas pelo Procon podem negociar débitos com até 40% de desconto e 100% de abatimento em juros e multas

de Anna Rhaissa
7 de janeiro de 2026
em PROCON
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Imagem: Divulgação/PROCON

Imagem: Divulgação/PROCON

Programa estadual permite quitar multas administrativas com benefícios e parcelamento até fevereiro

Empresas fiscalizadas, autuadas e multadas pelo Procon Goiás agora podem negociar débitos de multas administrativas com condições especiais. O governo estadual lançou o Programa Quita Procon Goiás nesta terça-feira (6), com base na Lei nº 23.854/2025, e passou a permitir a quitação de créditos não tributários, inclusive após a apresentação de defesa administrativa.

Programa

O governo instituiu o Quita Procon Goiás em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO) e a Secretaria da Economia. Dessa forma, a iniciativa busca facilitar a regularização de passivos administrativos e, ao mesmo tempo, estimular a adimplência de empresas e fornecedores autuados por infrações às normas de defesa do consumidor.

Benefícios

Entre os principais benefícios do programa, destaca-se a redução de 40% sobre o valor principal da dívida para pagamentos à vista. Além disso, o Quita Procon Goiás concede desconto de 100% em juros, multas e atualização monetária. Ainda assim, em situações específicas, o programa permite o parcelamento do débito em até 10 vezes, ampliando as possibilidades de adesão.

Débitos incluídos

Podem ser negociados débitos inscritos ou não em dívida ativa, bem como aqueles judicializados ou não, desde que a decisão administrativa de primeira instância tenha sido proferida até 31 de dezembro de 2024. No entanto, o programa não contempla processos que já tenham recebido descontos por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) ou outras formas de negociação anteriores.

Processos aptos

De acordo com a estimativa do governo estadual, mais de 15 mil processos reúnem condições para aderir ao Quita Procon Goiás. Com isso, o programa alcança um número expressivo de empresas e fornecedores que mantêm pendências administrativas junto ao órgão de defesa do consumidor.

Prazo adesão

O prazo para adesão ao programa segue aberto até 19 de fevereiro. Para formalizar a participação, a empresa ou fornecedor precisa assinar um termo de adesão, conforme as regras previstas na legislação vigente.

Atendimento

O atendimento ocorre de forma presencial e virtual, conforme a situação do débito. Nos casos de processos inscritos em dívida ativa, a responsabilidade pelo atendimento cabe à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO). Por outro lado, as demais ações devem ser tratadas diretamente com o Procon Goiás.

Canais Procon

Os interessados podem buscar atendimento pelo e-mail quita.procon@goias.gov.br ou comparecer à sede do Procon Goiás, localizada na Rua 8, nº 242, Edifício Torres, Setor Central, em Goiânia.

Canais PGE

Já para os processos inscritos em dívida ativa, a PGE-GO disponibiliza o e-mail quitaprocon.gda@pge.go.gov.br. Além disso, o atendimento presencial ocorre na Rua 02, esquina com a Avenida República do Líbano, nº 293, Edifício Republic Tower, Setor Oeste, também em Goiânia.

Rótulos: aNÁPOLIScapaDébitosdestaqueempresasgoiasPortal ContextoproconProcon-GO

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