Após realizar a fiscalização pedagógica, Procon Anápolis autua 26 estabelecimentos
O Procon Anápolis vem monitorando os estabelecimentos comerciais, prestacionais e até industriais de Anápolis para evitar o aumento de preços, sem justa causa, durante a pandemia do Covid-19. Dos casos já analisados pelo departamento de fiscalização da pasta, 26 empresas já foram autuadas por descumprimento das normas que rege o Código de Defesa do Consumidor (CDC). E os trabalhos ainda continuam, diz o Secretario da pasta. Ao todo, quatro casos já foram comprovados com o aumento injustificado de preço e mais sete de vantagem manifestamente excessiva. Outros 15 estabelecimentos foram autuados pela comercialização de produtos vencidos, falta das informações expostas ao consumidor como a lei do troco e o CDC no estabelecimento.
Segundo o Secretário da Pasta, Robson Torres, o trabalho do Órgão de Defesa do Consumidor, exige planejamento, cautela e respeito às leis e as normas jurídicas estabelecidas que garantem também direitos aos fornecedores. “Um exemplo destes direitos dos fornecedores é a ampla defesa e o contraditório que são preceitos constitucionais e assim não podemos de pronto já chegar e multar quem quer que seja. Além do que há prazos para apresentação da documentação exigida pelos agentes fiscais.
Após, cabe ao Procon um estudo detalhado das informações apresentadas e planilhamos todos os dados apresentados, e enfim, após a sequência legal, evitando imperfeições que podem causar nulidade de qualquer de nossos atos, o Procon conclui uma análise. Estamos buscando aplicar a Justiça, sem exageros e dentro do exato limite da lei e da ordem”, explicou.
Com a suspensão do atendimento presencial, a Sede do Procon colocou à disposição da população os canais eletrônicos (e-mail e telefone), o que segundo alguns analistas do órgão, serviu de “desculpa” para muitos fornecedores alegarem que não conseguiram encaminhar os respectivos documentos exigidos pelos fiscais. Com isso, o Procon Anápolis teve que utilizar do Poder de Polícia Administrativa para obrigar o cumprimento dos deveres por partes de alguns fornecedores.
De acordo com o gerente de fiscalização do Procon Anápolis, Paulo Rocha Carisio, o auto controle, o respeito, a consideração e o equilíbrio foram utilizados em todos os casos buscando a harmonia com os fornecedores. “Sem ofensas procuramos ser o mais razoável possível, usando da fiscalização pedagógica como sempre orienta e requer o gestor do órgão de defesa do consumidor. Só que chega uma hora que não nos cabe outra medida senão o uso da força, e dentro dos limites da lei, e se é para aplicar multa assim o faremos”, ressaltou. Ele ainda continuou “o desrespeito as nossas solicitações é o desrespeito aos consumidores em geral, a desconsideração com a população como um todo e o desrespeito ao Chefe do Executivo Municipal, que nos cobra a todo momento, uma atenção potencial a toda a população”.
O secretário também explicou que existem fornecedores que encaminham centenas de documentos e arquivos “acreditando que assim criarão embaraços ou que os agentes do órgão passarão despercebidos pelos detalhes ante o volume de dados ou informações, o que é um ledo engano”. “Toda a equipe está concentrada e focada buscando proteger os consumidores anapolinos. E se for o caso, iremos pedir até a suspensão das atividades dos estabelecimentos pelo abuso do poder econômico, ou quando verificada reincidência no aumento injustificado de preços e na aplicação de lucros estratosféricos e acima dos limites racionais e proporcionais, em total desrespeito a população, e ainda num momento onde deveria prevalecer a solidariedade, a harmonia, o bom senso, a cordialidade, o equilíbrio e a caridade”, acrescentou.
Robson Torres ainda conclui “ Parabenizamos a todos aqueles fornecedores que se comportam, hoje e sempre, de maneira humana, solidária e fraterna, mantendo seu sempre profissionalismo e seu compromisso com Anápolis e os anapolinos em geral”.
Análise dos produtos – O Procon Anápolis, em uma das avaliações, observou pontos intetessantes que resultaram na aplicação de multas pelo órgão, como no caso de um estabelecimento onde preço do feijão carioca cristal, adquirido no mês de janeiro, ao preço de R$5,44 a unidade, antes da pandemia era vendido pelo valor de R$6,49, com margem de lucro de 19% sobre a compra. Esse mesmo produto foi adquirido em março, pelo mesmo estabelecimento, pelo valor de R$5,11 a unidade, ou seja, por R$0,33 a menos que o preço de Janeiro, mas passou a ser vendido por R$7,99 a unidade segundo a análise das notas de saída.
Na análise do secretário, “mesmo diminuindo-se o valor de aquisição, o produto foi vendido por um valor ainda maior, e assim, o estabelecimento passou a aplicar um lucro de 56%. Não bastasse, este mesmo produto, ainda no mês de março, passou a ser vendido pelo valor de R$8,99, sem no entanto o estabelecimento efetuar qualquer nova compra, ou seja, passou a aplicar um lucro na casa de 75%”.
De igual forma, o feijão carioca da marca Combrasil, adquirido pelo valor de R$4,66 no mês de fevereiro, e comercializado pelo valor de R$6,99, no mês de março, com lucro calculado de 50%. O mesmo produto adquirido em março pelo valor de R$5,00 a unidade, foi comercializado no mesmo mês pelo valor de R$7,99. “Nota-se um aumento no preço de compra do produto no percentual de 7,3% e um aumento no lucro na casa de 9%, e assim o lucro que antes era de 50% pula para quase 60%”, observou Torres.
Por óbvio um negócio precisa dar lucro o suficiente para pagar funcionários, despesas administrativas, tributos, cuidar de prejuízos futuros, despesas de operação/atividade, fornecedores e ainda há que haver sobras para reinvestir em novos produtos e na expansão da empresa. Segundo economistas, a margem de lucro aplicada depende do setor econômico, e pode variar entre 20% e 40%. A margem de lucro ideal para o mercado de food service, por exemplo, é de 33,33%. … A primeira margem a ser calculada não é a margem do negócio, mas a de produto.
Sendo assim, é preciso ter atenção ao cálculo do custo de produto, já que os gestores costumam deixar uma série de itens de fora. Os donos de restaurante costumam operar com uma margem de lucros entre de 10% a 20%, então se o lucro médio de um restaurante está dentro dessa média, o negócio vai bem. A porcentagem de lucro ideal para cada empresa depende de uma série de fatores, entre eles o tipo de atuação. Especialistas afirmam que para as empresas de serviços o ideal é trabalhar com uma margem a partir de 20%, bem superior aos 8% da indústria, que possui algumas variáveis mais específicas.
Os técnicos do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor em Anápolis acreditam que os altos lucros já observados nas análises dos documentos apresentados, talvez indique uma confusão por parte dos fornecedores, quando da interpretação do conceito de margem bruta de vendas com o de lucro aplicado, e assim, acreditam, de forma errônea, que podem elevar o preço dos produtos como bem entenderem. Por exemplo, se alguém fabrica cadeiras de madeira e paga R$ 20 de matéria-prima, R$ 10 de mão de obra, R$ 10 de entrega, R$ 10 de custos fixos (energia, aluguel e etc) e R$ 20 de marketing, o custo total para vender uma cadeira é de R$ 70. Assim, se cada cadeira for vendida por R$140,00 (cento e quarenta reais), isso representa uma margem bruta de venda de 50%, porém, um lucro de 100%, o que é bem diferente, se comparado com o preço de produção do produto, explica o Procon.