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Empresas vão preencher vagas no CEItec para negócios inovadores

de Claudius Brito
11 de dezembro de 2022
em Anápolis
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Prefeitura de Anápolis disponibiliza área para que startups e outras empresas ligadas à tecnologia e inovação sejam abrigadas

Uma boa notícia para quem uma boa ideia na cabeça e muita vontade de empreender, ou seja, fazer com que essa boa ideia possa beneficiar a coletividade Anapolina.

A Prefeitura de Anápolis divulgou, no Diário Oficial, o Decreto nº 48.424, dispondo sobre a permissão de uso de área pública situada no Centro de Empreendedorismo, Inovação e Tecnologia, o CEItec, que fica próximo ao Parque Ipiranga.

A permissão, no caso, é para as empresas Hubjet Transportes e Kanicher Permutas, ambas sediadas em Anápolis,

Elas vão acomodar, em espaço dentro do CEItec, as empresas selecionadas no Edital 001/2021, publicado em maio do ano passado, com o objetivo de exercer atividades que estimulem a cultura da inovação nas áreas de maior interesse público municipal, quais sejam: mobilidade urbana, urbanismo, meio ambiente, tecnologia e inovação, economia, educação, saúde, segurança pública, cultura, empreendedorismo, governança e energia.

A ideia, é instituir um ambiente que favoreça o estreitamento das relações entre startups, instituições universitárias, centros de pesquisa, micro, pequenas, médias e grandes empresas. Promovendo a sinergia entre governos, academia, iniciativa privada, organizações sociais e de terceiro setor.

Conforme conta no decreto, o CEITEC tem mais de 38 mil metros quadrados de área. Desse total, mais de 462 metros quadrados foram destinados para abrigar as startups e empresas tecnológicas e inovadoras.

O espaço já foi delimitado dentro dessa área, para que os permissionários usufruam da parcela cedida exclusivamente para desenvolverem os seus empreendimentos. A permissão de uso é de forma gratuita e por prazo de até 2 anos, sendo que haverá uma avaliação semestral dos resultados alcançados, conforme dispositivos contidos no Edital 001/2021.

Findo os efeitos deste decreto, a área objeto desta permissão de uso retornará ao domínio total do permitente, inclusas todas as benfeitorias.

Consta que todas as medidas administrativas, bem como quaisquer ônus, encargos, tributos, taxas e outras despesas decorrentes desta permissão, serão de total responsabilidade da Hubjet Transportes e da Kanicher Permutas, com recursos próprios.

A Permissão de Uso é concedida intuitu personae, sendo vedada a transferência do uso do bem público a terceiro, sem a expressa concordância e autorização do Permitente, ou seja, da Prefeituira, sujeitando-se quando autorizada, ao pagamento das taxas previstas na legislação tributária municipal.

O decreto expressa, ainda, que os atos dos permissionários “são de sua inteira exclusiva responsabilidade, não afetando, de forma alguma, a Administração Pública Permitente”.

Havendo eventual descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas nos referidos dispositivos, acarretará na revogação do Decreto, sem nenhum tipo de ônus em desfavor da municipalidade.

Rótulos: capaCEITecinovaçãotecnologia

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