Vereadores ligados à base do prefeito estão encaminhando pedido de nova prorrogação
Termina nesta sexta-feira, 05/11, o prazo de adesão ao Programa de Benefícios Fiscais, o Refis. Nesta edição, são ofertadas condições para que os contribuintes que têm débitos com a municipalidade até 31 de dezembro de 2020, possam quitá-los com redução de juros e multas.
Conforme a lei aprovada na Câmara Municipal, o prazo de adesão terminaria em 30 de setembro. Entretanto, devido à grande procura por parte dos contribuintes, a Prefeitura acabou estendendo o prazo para 5 de novembro.
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O líder do prefeito Roberto Naves na Câmara Municipal, vereador Jakson Charles (PSB), informou nesta quinta-feira (04), que um pedido de nova prorrogação seria encaminhado ao chefe do Executivo anapolino. Nesse pedido, a prorrogação seria estendida para 31 de dezembro.
A possibilidade de prorrogação, via decreto, está prevista na lei do Programa de Benefícios Fiscais.
Até o fechamento da edição, a Prefeitura ainda não havia se pronunciado sobre esse pedido dos vereadores.
O programa
O diretor da Receita da Secretaria Municipal de Economia, Olisomar Pires, destaca que o Refis deste ano traz uma série de novidades, em relação a edições anteriores. Uma delas, conforme destaca, é a ampliação da tabela de redução de juros e multas (Veja o box da matéria).
Outro ponto importante é que contribuintes que tenham débitos de multas formais da fiscalização, por exemplo, Postura, Vigilância Sanitária, Meio Ambiente, PROCON, dentre outros órgãos da municipalidade, poderão também negociar o valor. Neste caso, entretanto, não se aplica a tabela de redução de juros e multas, porque a lei não permite. A redução será no montante principal, com 50% de desconto no pagamento à vista.
O contribuinte que já esteja com parcelamento de outro programa em curso, também, poderá fazer adesão ao novo Refis, desde que não tenha seus saldos apurados em virtude de inadimplemento.
Dívidas ajuizadas
Os contribuintes que tenham débitos inscritos na dívida ativa ou ajuizados no Judiciário, também, poderão aderir ao Refis. No caso das dívidas ajuizadas, o diretor orienta que o interessado procure a unidade do Rápido no Anashopping, onde poderá retirar a guia para o pagamento de custas e honorários, que é feito à parte.
Se o contribuinte tiver como comprovar insuficiência financeira para pagar as custas e honorários, ele poderá requerer a isenção junto à Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Esse pedido não é encaminhado por nenhum dos canais de atendimento da Prefeitura.
Existem dois valores mínimos para pagamento parcelado. Em caso de pessoa física ou microempreendedor individual (MEI), nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 110 (cento e dez reais) e, em caso de pessoa jurídica, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 330 (trezentos e trinta reais).
Confira a tabela de redutores de juros e multas
- – 100% para o pagamento à vista
- – 95% para pagamento entre 2 a 6 parcelas
- – 90% para pagamento entre 7 a 20 parcelas
- – 80% para pagamento entre 21 a 40 parcelas
- – 70% para pagamento entre 41 a 60 parcelas
Pessoas Físicas e MEIs
- – Crédito inferior a R$ 220,00 não será parcelado
- – Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 110,00
Pessoas Jurídicas (empresas)
- – Crédito inferior a R$ 660,00 não será parcelado
- – nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 330,00
Multas Formais
- – 50% do valor do valor atualizado do débito
- Somente pagamento à vista
Data de Adesão
20 de julho a 05 de novembro de 2021
Prorrogação até 31 de novembro (se aprovada)
Fato Gerador
Refis vale somente para os débitos contraídos até 31/12/2020
*Débitos de 2021 não entram neste Refis