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Entidade recomenda atenção aos impostos para se adquirir e manter um imóvel

de Jornal Contexto
20 de fevereiro de 2021
em FIQUE ATENTO!
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Imóvel impostos

Para comprar uma casa, um apartamento, sala ou lote, no ato da aquisição ou da lavratura da escritura pública, é necessário pagar ao Município onde o imóvel se localiza o Imposto sobre Transmissão de Bem Imóveis (ITBI) a fim de que seja oficializada a transferência da propriedade.

 “Se ele não for pago, o novo dono não pode passar o imóvel para o seu nome. O imposto varia de acordo com a avaliação do imóvel e a alíquota cobrada em cada município, que costuma variar entre 2% e 3% e incide sobre a base de cálculo da transação”, conta o vice-presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Wilson Rascovit.

ITCMD

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Se o imóvel for adquirido por meio de doação ou herança, sobre ele incide o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja a competência é do estado onde se localiza o imóvel, conforme o vice-presidente da ABMH.

“Assim como acontece com o ITBI, a base de cálculo será o valor do bem declarado no inventário ou pelo doador, ou o valor de avaliação realizado pelo Estado. O percentual do imposto será definido por lei por cada estado. Para se ter uma ideia, em São Paulo, a alíquota é de 4%, enquanto em Minas Gerais é de 5%.”

IPTU

Uma vez adquirida de fato a propriedade, dependendo de onde está localizada, é necessário, ainda, pagar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), devido ao Município de localidade do imóvel e aplicável a casas, apartamentos, salas ou lotes localizados em área urbana, para os imóveis que se encontram em zona rural, aí o imposto devido será o Impostos sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) de competência da União, como aponta Wilson Rascovit.

Como ressalta ele, o valor do IPTU, de acordo com o disposto no artigo 33 do Código Tributário Nacional, é baseado no valor venal do imóvel, que é aquele que o bem atingiria se fosse ser colocado à venda.

“Os impostos não são afetados, ou seja, não existe uma destinação especifica para dizer que o valor pago de IPUT irá para aquele setor. Dentre as destinações do imposto estão a melhoria da infraestrutura e pavimentação das ruas, construção de sistemas de esgoto e saneamento, manutenção e ampliação da rede de iluminação pública e investimentos em saúde e educação.”

ITR

Já o valor do ITR, de competência da União, varia conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização. Quanto maior a terra, maior o tributo a ser pago. Quanto mais utilizada (com atividades de agricultura ou pecuária), menor o imposto. “Para se ter uma ideia de valores, sobre uma pequena propriedade com produtividade alta, incide o percentual 0,03%; em uma pequena propriedade ociosa, 1%; em uma grande propriedade com produtividade alta, 0,45% e uma grande propriedade ociosa, 20%”, exemplifica o vice-presidente da ABMH.

Wilson Rascovit destaca que, no que se refere ao ITBI e ao ITCMD, o imposto é recolhido apenas uma única vez e o momento é o de aquisição da propriedade. “Já o IPTU e o ITR, são impostos de incidência anual, ou seja, sendo proprietário, todo ano terá de ser pago ao Município ou à União.”

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