Leia também: Famílias de baixa renda deixam de usufruir descontos na conta de energia
Os limites de captura se aplicam às espécies albacora-branca (Thunnus alalunga), albacora-bandolim (Thunnus obesus), espadarte (Xiphias gladius) e tubarão-azul (Prionace glauca), tanto em águas nacionais quanto internacionais, incluindo a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), que se estende até 200 milhas além da costa, onde as embarcações brasileiras têm prioridade para pesca.
Para a albacora-branca, também conhecida como atum branco ou voador, o limite estabelecido é de 3.040 toneladas, enquanto para a albacora-bandolim, também conhecida como atum-cachorro ou patudo, a captura permitida é de até 5.639 toneladas.
No caso do espadarte, a cota de pesca foi fixada em 2.839 toneladas no Atlântico Sul (abaixo do paralelo 5ºN) e em 45 toneladas no Atlântico Norte (acima do paralelo 5ºN). Quanto ao tubarão-azul, popularmente conhecido como cação, a captura autorizada para este ano é de até 3.481 toneladas.
Essas cotas foram determinadas por meio de uma portaria conjunta dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança Climática, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (27). A medida visa promover a sustentabilidade no uso dos recursos pesqueiros, alinhada à Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca.