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Estado de Goiás é condenado por prisão injusta após erro em reconhecimento fotográfico

de Vander Lúcio Barbosa
1 de setembro de 2025
em ESTADO
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Imagem: Ilustrativa/Sesp

Imagem: Ilustrativa/Sesp

Um contador foi preso injustamente, confundido com um suspeito de roubo, e o TJGO manteve sentença de indenização de R$ 50 mil.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) confirmou a condenação do Estado de Goiás ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a um contador preso injustamente. Ele foi detido devido a um erro no reconhecimento fotográfico que o identificou, de forma equivocada, como o autor de um roubo.

O relator do caso, desembargador Reinaldo Alves Ferreira, negou o recurso do Estado e destacou o desrespeito aos direitos fundamentais do indivíduo.

O contador demonstrou no processo que foi submetido a uma prisão ilegal, que violou suas integridades física e psicológica, justificando assim a compensação pelos danos morais.

Defesa do estado

No recurso, o Estado contestou a condenação, argumentando que não houve dolo ou ações que autorizassem a indenização. No entanto, o Tribunal reconheceu o erro estatal na identificação e prisão, apontando que a situação poderia ter sido evitada com mais cautela na expedição do mandado.

O equívoco ocorreu na fase do inquérito policial, quando vítimas de um roubo reconheceram, por fotografia, uma pessoa que não tinha relação com o crime. Posteriormente, essa falha foi identificada pelo Ministério Público, que solicitou o arquivamento do caso devido à ausência de provas contra o contador.

Consequências pessoais

Em outubro de 2022, o autor foi detido enquanto estava em um restaurante público, na presença de outras pessoas, e permaneceu preso por três dias no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. O incidente gerou constrangimento social, abalo psicológico e comprometimento de sua reputação profissional, conforme ressaltado no voto do relator.

Ofensa inquestionável

Ao manter a indenização, o relator enfatizou que a prisão equivocada, mesmo que curta, representou uma gravíssima ofensa aos atributos existenciais do contador. Ele afirmou que tanto o constrangimento público quanto o impacto psicológico tornaram a compensação inevitável.

Essa decisão reforça a responsabilidade do Estado em tomar cautelas contra erros que geram impactos devastadores à vida de indivíduos inocentes.

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