O expediente vai das 8h às 14h nos dias de jogos com previsão de início às 16h. Já nos dias em que os jogos começam às 13h, o expediente vai das 8h às 12h.
Em caso de jogos com início às 12h, não haverá expediente nos órgãos e entidades estaduais.
A resolução vale no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Entretanto, o decreto não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades essenciais como unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, de arrecadação e de fiscalização.
Confira as alterações para os jogos da fase de grupos da Copa do Mundo:
• 24/11 – Brasil x Sérvia (jogo às 16h): expediente até 14h
• 28/11 – Brasil x Suíça (jogo às 13h): expediente até 12h
• 02/12 – Brasil x Camarões (jogo às 16h): expediente até 14h
(Com informações da Secretaria de Comunicação – Governo de Goiás)